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Aviso 16447/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de Maio de 2010, posição 4 - nível remuneratório 9, previstos na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com Maria do Carmo Garcia Montanha e Carlos Alberto Gonçalves dos Santos

Texto do documento

Aviso 16447/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 14681/2009 do Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 18 de Agosto de 2009, para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico e na categoria de Assistente Técnico de Fotografia do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com inicio a 01/5/2010, Posição 4 - nível remuneratório 9, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Maria do Carmo Garcia Montanha e Carlos Alberto Gonçalves dos Santos.

Oeiras, 9 de Agosto de 2010. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

303582414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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