Decreto Regulamentar Regional 20/2000/A
Considerando que o quadro de pessoal do Hospital da Horta não prevê o lugar de chefe de serviço nas áreas funcionais de hematologia clínica e psiquiatria;
Considerando que, tendo em vista a gestão dos recursos humanos existentes, se justifica a criação dos mesmos:
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 36/92/A, de 18 de Agosto, 19/96/A, de 22 de Abril, e 14/97/A, de 25 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 13 de Junho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital da Horta
(ver quadro no documento original)