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Aviso (extracto) 16419/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Divulgação pública da proposta de contrato para planeamento para a elaboração do plano de pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER), Santa Vitória

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16419/2010

Divulgação Pública da Proposta de Contrato de Planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER), Santa Vitória.

Jorge Pulido Valente, Presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público que, em sua reunião de 04 de Agosto de 2010, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do disposto no artigo 6.ºA, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder à divulgação pública da proposta de Contrato para Planeamento para a elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER), na Freguesia de Santa Vitória, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.ºA e n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o período de divulgação pública é de 10 dias, com início 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de divulgação da proposta de Contrato para Planeamento.

Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto aprovada pela Câmara Municipal, no edifício do Departamento Técnico, no horário normal de funcionamento ou na página da Internet da Câmara Municipal de Beja (www.cm-beja.pt) e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal através da morada: Praça da República, 7800-427 BEJA; por correio electrónico: departamentotecnico@cmbeja.pt, via fax: 284311875, ou ainda, entregar no Balcão Único.

Beja, 10 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

203595083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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