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Edital 858/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização do Programa Polis de Aveiro

Texto do documento

Edital 858/2010

Carlos Manuel da Silva Santos, vice-presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz-se público que a Câmara Municipal de Aveiro - CMA deliberou, na sua reunião de 05 de Agosto de 2010, proceder à elaboração da alteração do Plano de Urbanização do Programa Polis de Aveiro -

PUPPA, conforme planta de localização anexa e em concordância com os argumentos aduzidos na proposta de deliberação, os quais atestam a pertinência e a oportunidade deste procedimento.

Assim, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua redacção actual, convidam-se todos os interessados a formularem sugestões ou apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, por um período de 20 dias a iniciar no 8.º dia após a publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante este período o PUPPA, encontra-se disponível para consulta, na Divisão de Planeamento (DP) e no site da Câmara Municipal, (http://www.cm-aveiro.pt) para consulta.

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com entrada na secretaria da CMA, ou através de formulário disponível na Divisão de Planeamento, (DP) e no site da Câmara Municipal, http://www.cm-aveiro.pt.

(ver documento original)

Aveiro, Câmara Municipal, 9 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng. Carlos Manuel Silva Santos.

203598137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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