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Aviso 16416/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para assistente operacional na área de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 16416/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Cantoneiro de Limpeza.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 144, de 27 de Julho de 2010, a qual foi homologada por meu Despacho de 10 de Agosto de 2010:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Rosa Maria Mendes Pinto - 17,90

Adão Álvaro Lemos Ribeiro - 17,60

João Pedro Vitória Mesquita - 17,60

Manuela Fernandes Barbosa Figueiredo - 16,90

Fernando Manuel Queirós Ribeiro Teixeira - 16,30

José Manuel Baptista da Silva - 16

José Monteiro Cerqueira - 13,50

Manuel Carvalho Reis - 13,50

Maria Celeste Mendes Marinho - 13,50

Maria Rosa Ribeiro Marinho - 13,50

Amarante, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

303591616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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