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Anúncio 8191/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Convocatória de assembleia de credores de Augusto da Silva Gonçalves, L.da, NIF - 500853924 - processo n.º 1054/09.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 8191/2010

Processo 1054/09

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Augusto da Silva Gonçalves, Lda., NIF - 500853924, Endereço: Rua Elias Garcia, 1957, Ermesinde, 4440-000 Valongo

Administrador da Insolvência: Dr. Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, Endereço: Rua de Camões, 218 - 2.º Sala 6, 4000-138 Porto

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 09-09-2010, pelas 11:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

Podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).

N/Referência: 1342724

Data: 20-07-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Silva. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

303510226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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