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Louvor 445/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Louva o coronel de administração aeronáutica José Isidro Maltez Capucho

Texto do documento

Louvor 445/2010

Louvo o Coronel de Administração Aeronáutica, NIP 062284-C, José Isidro Maltez Capucho pela forma exemplar e eficiente como tem desempenhado durante os últimos dois anos as exigentes funções de responsável pela área de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas (AFEMGFA).

Oficial de reconhecida competência profissional, exemplar formação humana, iniciativa, aliadas a uma invulgar nobreza de carácter, soube pautar a sua actividade por um elevado pragmatismo e uma permanente preocupação de bem servir, demonstrando dispor de sólidos conhecimentos técnico-profissionais, grande capacidade de trabalho e apurado espírito de análise e síntese, o que lhe permitiu diagnosticar com antecipação as limitações e constrangimentos orçamentais, apresentando propostas adequadas, rigorosas e com grande oportunidade.

No cenário actual muito complexo, em que releva a implementação da nova estrutura e a correspondente necessidade de revisão do normativo para o Estado-Maior General, mostrou sempre elevado ânimo perante as dificuldades que se foram deparando à sua acção, assumindo-as como estímulo, o que possibilitou que de forma metódica, eficiente e rigorosa tenha encontrado as soluções mais adequadas ao cumprimento da missão, conciliando as limitações existentes com as necessidades de apoio às varias componentes orgânicas do EMGFA, nos âmbitos da execução financeira, gestão patrimonial e de apoio logístico.

No domínio dos recursos humanos, a sua capacidade de organização tem permitido orientar e manter um equipa que ainda que muito limitada em efectivos se mostra consciente das responsabilidades, coesa e eficiente, e que tem desenvolvido uma acção valiosa que tem permitido alcançar as metas estabelecidas.

Colocado perante múltiplos problemas técnicos tem executado as suas tarefas de gestão administrativa com pragmatismo, elevado acerto e grande competência profissional, aliando um cuidadoso planeamento a uma execução eficaz e um apertado controlo, atributos que lhe têm permitido continuar a gerir com rigor os escassos recursos atribuídos, designadamente os relativos aos cargos e missões internacionais caracterizados por inúmeros imprevistos e elevada incerteza e, o limitado orçamento face às necessidades da Estado-Maior General.

Empreendedor e com elevado espírito de iniciativa, demonstrou grande capacidade de resposta às limitações de funcionamento e constrangimentos orçamentais impostos, pela adopção de medidas de gestão flexível e ao mesmo tempo pela aposta no desenvolvimento e utilização de aplicações informáticas na gestão interna. Simultaneamente soube inserir o EMGFA de forma dinâmica e eficaz no projecto SIG/MDN, para a área financeira, mercê de uma activa coordenação e de exemplar liderança do seu pessoal, que se traduziu em significativos ajustamentos no funcionamento interno, para além de ter estabelecido um relacionamento muito profícuo com o Ministério das Finanças e com o Tribunal de Contas, através da utilização e aplicação exemplar dos sistemas de informação inseridos na Administração Financeira do Estado, atingindo grande rigor na informação posta à disposição das entidades externas responsáveis.

Perante o exposto e ainda porque para além de grande competência, tem conduzido a sua acção por elevados padrões de disciplina, extrema correcção e exemplar honestidade, lealdade e total disponibilidade, merece ser destacado e apontado como exemplo a seguir e os excelentes serviços por si prestados ser considerados como muito relevantes, extraordinários e distintos, dos quais tem resultado honra e lustre para as Forças Armadas e para o País.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 23 de Abril de 2010. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general.

203595918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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