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Aviso 16373-A/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de 12 postos de trabalho para as áreas funcionais do Secretariado da Autoridade de Gestão para o exercício de funções em regime de trabalho, a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 16373-A/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de doze postos de trabalho para o Secretariado Técnico nas áreas funcionais da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 13 de Agosto de 2010, do Gestor da Autoridade de Gestão do PRODER, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de doze (12) postos de trabalho para as áreas funcionais do Secretariado Técnico (ST) da Autoridade de Gestão (AG), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo.

Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP).

É permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despachos favoráveis de 3 de Março e 28 de Junho de 2010, respectivamente, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e de Estado e das Finanças.

1 - Local e horário de trabalho: instalações da AG do PRODER, sitas Rua Padre António Vieira, 1, 7.º, 1099-073, em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e descrição sumária de funções:

Referência 1 - Assessoria jurídica - Um Jurista

Assessoria jurídica na área de negócio da AG e na sua actividade interna, designadamente na área laboral;

Acompanhamento e instrução de processos administrativos graciosos e de contencioso;

Instauração e acompanhamento dos procedimentos públicos de contratação;

Elaboração de pareceres no âmbito dos vários ramos do direito,

Elaboração de contratos, nomeadamente de trabalho e de prestação de serviços;

Elaboração de projectos de diplomas legais;

Elaboração de pareceres sobre legislação nacional e comunitária.

Referência 2 - Operacionalização das Medidas e Acções do PRODER - Subprograma 3 - Dinamização das Zonas Rurais e abordagem LEADER - Um Técnico superior

Preparação de propostas ou actualizações de regulamentos de actualização;

Concepção e teste de formulários para apresentação dos pedidos de apoio, modelos de análise e sistematização de dados associados a estes modelos;

Definição, sistematização e redacção de orientações técnicas a integrar em manuais de procedimentos;

Identificação dos controles, documentos e regras inerentes aos mesmos para as diferentes actividades;

Preparação de cláusulas relativas a objectivos e metas a contratualizar;

Execução de cláusulas relativas à apresentação de relatório de acompanhamento, nomeadamente, monitorização dos apoios concedidos através da análise ao acompanhamento dos indicadores do quadro comum de acompanhamento e a avaliação e critérios específicos das diferentes medidas;

Análise de pedidos de apoio;

Formulação de pareceres técnicos sobre admissibilidade e mérito dos pedidos de apoio;

Organização dos processos de candidatura;

Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, nomeadamente no que se refere aos procedimentos de contratação pública;

Assegurar o cumprimento das condições de cobertura orçamental das operações;

Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento das operações com as decisões de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

Análise de pedidos de pagamento.

Referência 3 - Área de Comunicação e Divulgação

a) Um Técnico superior

Coordenação do Contact Center do PRODER, nomeadamente, a gestão de correio electrónico, atendimento telefónico e presencial;

Apoio e acompanhamento dos técnicos do Call Center;

Selecção e recrutamento de candidatos para o Call Center e sua formação contínua;

Apoio técnico a todas as plataformas informáticas que envolvam o sistema de recepção e manutenção de candidaturas;

Apoio aos eventos PRODER de carácter nacional e internacional.

b) Um Técnico superior

Definição de estratégias de comunicação pontuais e de médio/longo prazo;

Implementação e Monitorização de acções de assessoria de imprensa no âmbito do PRODER;

Concepção, planeamento, execução e acompanhamento de eventos PRODER de carácter interno e externo;

Promoção da realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com os normativos aplicáveis;

Preparação de conteúdos de apoio à gestão do Programa;

Organização e edição de conteúdos PRODER em diversos suportes e utilizando variadas ferramentas de comunicação;

Operacionalização de campanhas de divulgação PRODER e assegurar os respectivos procedimentos;

Manutenção e gestão do site PRODER.

Referência 4 - Área Administrativa e Financeira

Um Técnico superior

Elaboração e gestão do orçamento da AG, propondo as alterações orçamentais adequadas;

Acompanhamento da execução material, contabilística e financeira de projectos co-financiados, nomeadamente, o tratamento, contabilização e lançamento das diversas fases da despesa e receita do orçamento do projecto;

Registo e análise dos movimentos contabilísticos no sistema de informação da área administrativa e financeira da AG;

Elaboração do relatório semestral e anual do projecto;

Acompanhamento da execução material e financeira de contratos;

Colaboração na elaboração de processos de compras de bens e serviços no âmbito da utilização da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e da plataforma de compras públicas electrónicas.

Referência 5 - Área de Operacionalização do Subprograma 4 - Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências

a) Acompanhamento das acções: Serviços de aconselhamento agrícola, Serviço de apoio às empresas, Cooperação para a Inovação - Cinco Técnicos superiores:

Preparação de propostas ou actualizações de regulamentos de actualização;

Concepção e teste de formulários para apresentação dos pedidos de apoio, modelos de análise

Sistematização de dados associados a estes modelos;

Definição, sistematização e redacção de orientações técnicas a integrar em manuais de procedimentos;

Preparação de cláusulas relativas a objectivos e metas a contratualizar;

Análise de pedidos de apoio;

Formulação de pareceres técnicos sobre admissibilidade e mérito dos pedidos de apoio;

Assegurar a organização dos processos de candidatura;

Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis;

Assegurar o cumprimento das condições de cobertura orçamental das operações;

Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento das operações com as decisões de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis.

Análise de pedidos de pagamento.

b) Acção Formação Especializada - Dois Técnicos superiores

Preparação de propostas ou actualizações de regulamentos de actualização;

Concepção e teste de formulários para apresentação dos pedidos de apoio, modelos de análise e sistematização de dados associados a estes modelos;

Definição, sistematização e redacção de orientações técnicas a integrar em manuais de procedimentos;

Identificação dos controles, documentos e regras inerentes aos mesmos para as diferentes actividades;

Preparação de cláusulas relativas a objectivos e metas a contratualizar;

Análise de pedidos de apoio;

Formulação de pareceres técnicos sobre admissibilidade e mérito dos pedidos de apoio;

Assegurar a organização dos processos de candidatura;

Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis;

Assegurar o cumprimento das condições de cobertura orçamental das operações;

Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento das operações com as decisões de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis.

Análise de pedidos de pagamento.

3 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

4 - Procedimento concursal comum para 12 (doze) postos de trabalho - nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Ref. 1/STJ: 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em Direito e inscrição activa como Advogado na Ordem dos Advogados, na área funcional da assessoria jurídica e contencioso.

Ref. 2/ Op-Subp3: 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em Ciências Agrárias, preferencialmente em Economia Agrária e Sociologia Rural, na área funcional de acompanhamento da execução de estratégias locais de desenvolvimento.

Ref. 3/ Com-Div: 2 (dois) Postos de trabalho

a) 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em Ciências da Comunicação e especialização em Jornalismo, certificado de Aptidão Profissional (CAP) actualizado na área funcional de gestão da comunicação;

b) 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em Engenharia Agrónoma ou Biotecnologia e Certificado de Aptidão Profissional (CAP) actualizado, na área funcional de coordenação do Contact Center.

Ref. 4/Adm-Financ: 1 (um) Posto de trabalho com licenciatura em gestão de empresas e formação específica em contabilidade pública na área funcional de gestão administrativa, patrimonial e financeira.

Ref. 5/Op-Subp4: 7 (sete) Postos de trabalho

a) 5 (cinco) Postos de trabalho com licenciatura em Ciências Agrárias, na área funcional de acompanhamento e da execução de projectos co-financiados;

b) 2 (dois) Postos de trabalho com licenciatura em Ciências da Comunicação ou Relações Publicas, na área funcional de acompanhamento e da execução de projectos co-financiados.

5 - Experiência:

Ref. 1/STJ: Experiência profissional mínima devidamente comprovada de 4 anos nas áreas de direito administrativo, direito comercial, direito civil, direito do trabalho e direito comunitário. Experiência em procedimentos de contratação pública, acompanhamento de processos administrativos graciosos, elaboração de peças processuais de contencioso administrativo, laboral e cível, elaboração de contratos, protocolos e normas de procedimentos internos. Experiência de preparação de propostas de diplomas legais e de elaboração de pareceres jurídicos. Elevada capacidade de organização e planeamento, de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa. Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.

Ref. 2/ Op-Subp3: Experiência profissional mínima devidamente comprovada de 10 anos no âmbito da abordagem LEADER e no acompanhamento da execução de estratégias locais de desenvolvimento, em especial na análise administrativa, técnica e financeira de candidaturas, experiência na área do controlo de projectos, conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas informáticas de cálculo, de bases de dados e de tratamento estatístico. Elevada capacidade de organização e planeamento, de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa.

Ref. 3/ Com-Div:

a) Experiência profissional mínima devidamente comprovada de 2 anos em serviços de Call Center, no âmbito de apoios comunitários agro-florestais, experiência mínima de 1 ano em coordenação de Contact Center, no âmbito de programas comunitários agrícolas, conhecimentos na área de financiamentos comunitários de âmbito agro-florestal, experiência na elaboração de candidaturas electrónicas e experiência na utilização de programas de gestão documental. Elevados conhecimentos em inglês e francês. Elevada capacidade de organização e planeamento, de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa. Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.

b) Experiência profissional mínima devidamente comprovada na área da comunicação de 10 anos, experiência específica mínima de 5 anos em funções de coordenação em comunicação, relações públicas e assessoria de imprensa, preferencialmente na área institucional, experiência comprovada na elaboração de estratégias de comunicação direccionadas para os mecanismos de apoio comunitário, concretamente no âmbito do QCA e QREN, experiência na elaboração de planos de comunicação estratégicos no âmbito de projectos comunitários na área agrícola, experiência na gestão e manutenção de conteúdos de sites em português e inglês, experiência na organização de reuniões e eventos de carácter nacional e internacional e na edição de material informativo. Bons conhecimentos de inglês. Elevada capacidade de organização e planeamento, de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa. Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office. Conhecimento de plataformas informáticas de gestão de dados.

Ref. 4/Adm-Financ: Experiência profissional mínima devidamente comprovada de 6 anos em contabilidade, de 2 anos no âmbito da aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública e de contratação pública e de utilização de sistemas de informação de contabilidade e gestão. Experiência relativa à contabilização dos financiamentos da Política Agrícola Comum - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Conhecimento na área de gestão e da legislação de recursos humanos na Administração Pública, conhecimentos e experiencia na utilização de sistemas de gestão documental.

Elevada capacidade de organização e planeamento, de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa. Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.

Ref. 5/Op-Subp4:

a) Experiência profissional mínima devidamente comprovada de 5 anos em acompanhamento e execução de projectos co-financiados no âmbito de programas comunitários no sector agrícola, na área da consultoria técnica administrativa e financeira de candidaturas, e experiência na área do controlo de projectos. Conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas informáticas de cálculo, de bases de dados e de tratamento estatístico. Elevada capacidade de organização e planeamento, de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa. Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.

b) Experiência profissional mínima devidamente comprovada de 5 anos em acompanhamento e execução de projectos financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) ou pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na área da consultoria técnica administrativa e financeira de candidaturas. Conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas informáticas de cálculo, de bases de dados e de tratamento estatístico. Elevada capacidade de organização e planeamento, de adaptação e de melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço e espírito de equipa. Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.

6 - Requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na AG do PRODER, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formação complementar - para todas as Referências:

Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

10 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (AG) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada, sob pena de exclusão, em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura tipo (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponibilizado na página electrónica do PRODER, em www.proder.pt.

13 - Os candidatos devem apresentar uma candidatura para cada uma das referências dos procedimentos constantes do presente aviso.

14 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Gestor da Autoridade de Gestão do PRODER, dentro do prazo fixado, para a Autoridade de Gestão do PRODER, sita na Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa.

15 - No formulário de candidatura, (um por cada referência) devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

16 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual constem as actividades que se encontra a exercer, a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

17 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de assegurar um reforço célere de recursos humanos qualificados para garantir o cumprimento e a prossecução das atribuições e competências da AG.

22 - Métodos de selecção

Considerando a urgência do procedimento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um único método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, e prevendo-se um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de selecção será faseada.

22.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0.70 * AC + 0.30 * EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22.2 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

22.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da AG e disponibilizada na sua página electrónica.

22.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º ou 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

22.5 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria

n.º 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Motivos de exclusão: São motivos de exclusão do presente procedimento concursal, entre outros, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção.

24 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Gestor do PRODER, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da AG e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.proder.pt.

26 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

27 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

28 - Composição do júri:

Ref. 1/STJ:

Presidente: Paula Barros da Costa - Secretária Técnica

1.º Vogal efectivo: António Almeida Campos - Jurista

2.º Vogal efectivo: Amélia Aragão - Directora

1.º Vogal suplente: Anabela Reis - Responsável de Área

2.º Vogal suplente: Maria João Lampreia - Responsável de Área

Ref. 2/ Op-Subp3:

Presidente: Rui Rafael - Responsável de Subprograma

1.º Vogal efectivo: Ana Paula Carvalho - Técnica superior

2.º Vogal efectivo: Marta Feliciano - Técnica superior

1.º Vogal suplente: Maria João Lopes - Técnica superior

2.º Vogal suplente: Maria Gonçalves - Técnica superior

Ref. 3/ Com-Div:

Presidente: Rui Martinho - Gestor-adjunto

1.º Vogal efectivo: Anabela Reis - Responsável de Área

2.º Vogal efectivo: Rita Monteiro - Responsável de Área

1.º Vogal suplente: Maria João Lampreia - Responsável de Área

2.º Vogal suplente: António Almeida Campos - Jurista

Ref. 4/Adm-Financ:

Presidente: Maria João Lampreia - Responsável de Área

1.º Vogal efectivo: Anabela Reis - Responsável de Área

2.º Vogal efectivo: Teresa Bernardo - Técnica superior

1.º Vogal suplente: Ana Ramos - Secretária Técnica

2.º Vogal suplente: António Almeida Campos - Jurista

Ref. 5/Op-Subp4:

Presidente: Rita Barradas - Gestora-adjunta

1.º Vogal efectivo: Raquel Núncio - Técnica superior

2.º Vogal efectivo: Eva Poças - Técnica superior

1.º Vogal suplente: António Almeida Campos - Jurista

2.º Vogal suplente: Paula Barros da Costa - Secretária Técnica

29 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

30 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do PRODER e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 16 de Agosto de 2010. - A Gestora do PRODER, Gabriela Ventura.

203607321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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