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Deliberação (extracto) 1438/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Delibera, por unanimidade, a aprovação do Regulamento de Transferência e Creditação

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1438/2010

O Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, reunido em 17 de Junho de 2010, cumprindo o desiderato exposto no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e nos termos das alíneas e) e j) do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto do Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei 275/2009, de 2 de Outubro, deliberou, por unanimidade, a aprovação do Regulamento de Transferência e Creditação, que se publica.

17 de Junho de 2010. - O Director do ISCPSI, Paulo Jorge Valente Gomes, Intendente.

Com a publicação do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), este estabelecimento de ensino superior universitário policial adequou-se aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário.

O Estatuto do ISCPSI prescreve, no artigo 32.º, n.º 1, que as condições de acesso e ingresso são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas naquele Estatuto ou em outra regulamentação. Neste sentido, o regime de admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais foi aprovado pela Portaria 230/2010, de 26 de Abril, que reflecte o preceituado no novo Estatuto do ISCPSI e as novas regras de candidatura do pessoal com funções policiais ao curso de formação de oficiais de polícia, prescritas no artigo 90.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro.

No âmbito do Processo de Bolonha e com base no reconhecimento mútuo entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros do valor da formação realizada e das competências adquiridas, foi consagrada a transferência e a acreditação daquela formação pelo sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), particularmente através do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março. Não obstante a exclusão dos estabelecimentos de ensino superior universitário policial, procura-se respeitar o espírito e os conceitos estipulados pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril, que consagrou as regras sobre os novos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência para os alunos matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior português ou estrangeiro.

Assim:

O Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, nos termos das alíneas e) e j) do n.º 1 do artigo 15.º do seu Estatuto, delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

1 - É aprovado o Regulamento de Transferência e Creditação para os ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

2 - O Regulamento referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como parte integrante da presente deliberação.

Artigo 2.º

Aplicação

O disposto no Regulamento de Transferência e Creditação, aprovado nesta deliberação, aplica-se a partir da sua entrada em vigor.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Presidente do Conselho Científico, Intendente Paulo Jorge Valente Gomes, em 17 de Junho de 2010.

Regulamento de Transferência e Creditação

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de transferência e creditação no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, doravante ISCPSI.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudo ministrados no ISCPSI.

Artigo 2.º

Pressupostos

1 - O requerimento de solicitação de transferência e de creditação da formação adquirida implica o ingresso do requerente nos ciclos de estudo e a verificação dos pressupostos consagrados para a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos cursos ministrados no ISCPSI.

2 - Os pressupostos de transferência e de creditação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais são os previstos no Estatuto do ISCPSI e no Regulamento de Admissão, de Frequência, de Aproveitamento e de Eliminação do ciclo de estudos integrado em Ciências Policiais.

3 - A transferência e a creditação não podem afectar a formação científica de base de nível universitário, a formação científica de índole técnica e tecnológica, a formação ética e deontológica e a preparação física e policial inerentes ao ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, assim como o carácter presencial e obrigatório das actividades de ensino.

4 - Os pressupostos de transferência e de creditação para outros ciclos de estudos ministrados no ISCPSI são os previstos no seu Estatuto, neste regulamento e nos respectivos regulamentos de curso.

Artigo 3.º

Decisão

1 - A transferência e a creditação são da competência do conselho científico do ISCPSI.

2 - As deliberações do conselho científico são apenas válidas para o ano lectivo de admissão aos ciclos de estudo.

Artigo 4.º

Requerimento

1 - O requerimento de transferência e creditação das formações obtidas em ciclos de estudos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino superior oficial português ou estrangeiro é dirigido ao presidente do conselho científico do ISCPSI, de acordo com o modelo fixado pelo Anexo I.

2 - Do requerimento devem constar as formações cuja creditação é requerida e o objectivo com que esta é requerida.

Artigo 5.º

Requerimento e processo

1 - O requerimento é instruído com documento comprovativo da aprovação nas formações cuja creditação é requerida e respectiva classificação, se atribuída.

2 - Deve acompanhar o requerimento documento comprovativo de programas de estudo e escolaridade da formação cuja creditação é requerida.

3 - O conselho científico pode solicitar ao requerente os elementos adicionais que entenda necessários para apreciação do pedido, nomeadamente documentos comprovativos das condições de admissão e regulamentos de frequência e aproveitamento escolar.

4 - Deve acompanhar o requerimento fotocópia do Bilhete de Identidade e o curriculum vitae do requerente segundo o modelo europeu.

Artigo 6.º

Prazo

O conselho científico, após parecer de dois docentes da área científica, delibera sobre o pedido nos 30 dias subsequentes à recepção do requerimento devidamente instruído.

Artigo 7.º

Reclamação

1 - Da deliberação do Conselho Científico pode o requerente apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de cinco dias a contar da data em que seja notificado.

2 - A reclamação é decidida no prazo de 10 dias imediatos ao termo do prazo fixado no número anterior.

Artigo 8.º

Indeferimento liminar

O não preenchimento de todos os pressupostos previstos no artigo 2.º do presente regulamento é fundamento de indeferimento liminar do requerimento.

Artigo 9.º

Interpretações e omissões

As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento são decididas por despacho do Director do ISCPSI, a apreciar na primeira reunião do conselho científico que ocorrer.

Visto e Aprovado em reunião do Conselho Científico de 17 de Junho de 2010.

ANEXO I

Modelo de Requerimento a que se refere o artigo 4.º do Regulamento de Transferência e Creditação do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

Exm.º Senhor Presidente do Conselho Cientifico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna,

... a) ... natural de ..., nascido ... b) ... portador do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido em ... c) ..., do Arquivo de Identificação de ..., morador na ...d)... com o telefone/telemóvel...e)...vem requer a V. Ex.ª ... f) ... para o ciclo de estudos ... g) ... do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna pelo que solicito a creditação da minha formação no curso de ... h) ..., obtida na ... i) ... Para o efeito junto cópia autenticada comprovativa da titularidade das minhas habilitações com discriminação das unidades curriculares, cargas horárias, programas e classificações bem como fotocópia do bilhete de identidade.Anexo, também, um exemplar do Curriculum Vitae segundo o modelo europeu.

Em ... j) ...

... l) ...

a) Nome do requerente

b) Data de nascimento (dia, mês e ano)

c) Data da emissão do bilhete de identidade (dia, mês e ano)

d) Endereço

e) Número de telefone ou telemóvel mais contactável

f) Regime através do qual faz o requerimento: transferência e creditação

g) Identificação do ciclo de estudos

h) Referência ao ciclo de estudos titular de habilitações

i) Referência ao estabelecimento de ensino superior onde foi obtida a formação e esteve matriculado

j) Data do requerimento (dia, mês e ano)

k) Assinatura do requerente

203594598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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