Decisão do Procedimento Disciplinar
O Executivo da Freguesia de Vila Franca de Xira, pessoa colectiva n.º 506 891 330, vem nos termos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e artigo 57.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notificar o trabalhador José Júlio Machado Simões de que, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado, decidiu o Executivo aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, cessando assim o vínculo laboral com a Freguesia de Vila Franca de Xira, com efeitos a partir da data da respectiva publicação no Diário da República, podendo o mesmo ser impugnado nos termos previstos do artigo 59.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Vila Franca de Xira, 05 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Fidalgo Gonçalves.
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