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Despacho Conjunto 847/2000, de 21 de Agosto

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Sumário

Aprova os programas de conhecimentos específicos (publicados em anexo) a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de inspecção superior, de técnico superior e de técnico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho conjunto 847/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de inspecção superior, de técnico superior e de técnico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

28 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de inspecção superior, de técnico superior e de técnico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas.

1 - Carreira de inspecção superior e técnica superior:

1.1 - Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

1.2 - Ministério da Defesa Nacional - organização e competências;

1.3 - Forças Armadas - organização e competências;

1.4 - Legislação militar, designadamente estatutos dos militares, Código de Justiça Militar e Regulamento de Disciplina Militar;

1.5 - Gestão de recursos humanos;

1.6 - Procedimento administrativo;

1.7 - Gestão e controlo orçamental;

1.8 - Planeamento;

1.9 - Estatística;

1.10 - Interpretação e aplicação das leis;

1.11 - Feitura de diplomas legais;

1.12 - Modernização administrativa;

1.13 - Consultadoria;

1.14 - Elaboração de projectos e normas regulamentares e diplomas legais;

1.15 - Gestão financeira e patrimonial;

1.16 - Técnicas de análise, sondagens e inquéritos;

1.17 - Métodos de análise de programas e sistemas;

1.18 - Avaliação de segurança estrutural e anti-sísmica de edificações e regulamentação legal respectiva;

1.19 - Avaliação das avaliações de segurança contra incêndios e regulamentação legal respectiva;

1.20 - Avaliação da ergonomia, iluminância, insonorização e acústica das instalações e regulamentação legal respectiva;

1.21 - Avaliação de instalações eléctricas e regulamentação legal respectiva;

1.22 - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas e da aquisição de serviços e bens do Estado.

2 - Carreira técnica:

2.1 - Planeamento;

2.2 - Estatística;

2.3 - Gestão de recursos humanos;

2.4 - Gestão e controlo orçamental;

2.5 - Conhecimentos de informática;

2.6 - Conhecimentos de electricidade ligada à construção civil;

2.7 - Conhecimentos na área da manutenção de materiais;

2.8 - Conhecimentos na área da construção civil;

2.9 - Conhecimentos na área da segurança e instalações.

Os conhecimentos exigíveis para cada categoria constarão expressamente do aviso de abertura dos concursos, tendo em conta o complexo de responsabilidades inerentes ao respectivo conteúdo funcional, dos lugares postos a concurso, o conjunto de requisitos habilitacionais exigíveis ao seu exercício e a especificidade própria dos serviços.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/21/plain-118197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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