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Aviso 16291/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Elaboração do plano de pormenor de reabilitação urbana da Colina do Castelo

Texto do documento

Aviso 16291/2010

Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 21 de Julho de 2010, de acordo com a Proposta n.º 410/2010, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Colina do Castelo, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 300 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence às Freguesias Castelo, Graça, Socorro, São Cristóvão e São Lourenço, Anjos, São Vicente de Fora, Santa Justa, Santiago, São Miguel, Santo Estêvão e Sé e tem como limites:

- a Norte, Avenida Almirante Reis, Rua dos Anjos, Travessa da Bica aos Anjos;

- a Nascente, Rua da Bombarda, Rua das Olarias, Calçada do Monte, Rua dos Lagares, Caracol da Graça, Largo da Graça, Travessa das Mónicas, Rua de São Vicente, Campo de Santa Clara, Calçada do Cascão, Rua do Museu de Artilharia;

- a Sul, Avenida Infante D. Henrique, Rua Cais de Santarém, Campo das Cebolas, Rua dos Bacalhoeiros;

- a Poente, Rua da Padaria, Calçada do Correio Velho, Rua de São Mamede ao Caldas, Rua da Madalena, Poço do Borratém, Rua Arco Marquês de Alegrete, Rua da Mouraria, Avenida Almirante Reis.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 30 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

- Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

- Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

- Junta de Freguesia do Santo Estêvão, sita na Rua dos Remédios, 53-57A 2.º 1100-442 Lisboa

- Junta de Freguesia de São Miguel, sita nas Escadinhas de S. Miguel, n.º 10 1100-540 Lisboa

- Junta de Freguesia de S. Vicente, sita no Campo de Santa Clara n.º 60 1100-471 Lisboa

- Junta de Freguesia de Sé, sita na Rua Augusto Rosa 66 1.º dtº 1100-059 Lisboa

- Junta de Freguesia de Santiago, sita no Largo dos Lóios n.º 4 1.º 1100-312 Lisboa

- Junta de Freguesia do Castelo, sita na Casa do Governador Rua Espírito Santo 1100-233 Lisboa

- Junta de Freguesia de Anjos, sita na Rua Maria da Fonte - Mercado Forno do Tijolo Bloco C 1170-221 Lisboa

- Junta de Freguesia da Graça, sita na Rua Josefa de Óbidos, 5, 1170-196 Lisboa

- Junta de Freguesia de Santa Justa, sita na Rua do Poço do Borratém, 25, 2.º 1100-408 Lisboa

- Junta de Freguesia de São Cristóvão e S. Lourenço, sita na Rua das Farinhas, n.º 3, 2.º 1100-236 Lisboa

- Junta de Freguesia de Socorro, sita na Rua da Mouraria, 102, 2.º 1100-364 Lisboa

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

Lisboa, 27 de Julho de 2010. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (Subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010 Publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010).

(ver documento original)

203588003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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