Alteração do plano de urbanização do núcleo histórico do Bairro Alto e Bica
Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 21 de Julho de 2010, de acordo com a Proposta n.º 404/2010, deliberou proceder à Alteração do Plano de Urbanização no Núcleo Histórico do Bairro Alto e Bica, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 60 dias para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence às Freguesias de Encarnação, Mercês, Santa Catarina e São Paulo e tem como limites:
A Norte, Rua D. Pedro V (n.os ímpares), Rua Eduardo Coelho (n.os ímpares), Travessa da Arrochela (n.os ímpares - entre os n.os 7 e 51), Rua Poço dos Negros (n.os ímpares - entre os n.os 173 e 205
A Nascente, Rua de S. Pedro de Alcântara (n.os ímpares), Largo Trindade Coelho (entre os n.os 9 e 23), Rua da Misericórdia (n.os ímpares), Praça Luís de Camões, Rua do Alecrim (n.os ímpares - entre os n.os 23 e 131);
A Sul, Rua do Poço dos Negros (n.os pares - entre os n.os 114 e 164), Rua da Boavista (n.os pares - entre os n.os 2 e 188), Rua de S. Paulo (n.os pares entre os n.os 38 e 260);
A Poente, Rua do Século (n.os pares - entre os n.os 166 e 246), Rua da Cruz dos Poiais (n.os pares - entre janelas e entre os n.os 80 a 112), Rua de S. Bento (n.os pares - entre os n.os 10 e 140), Rua das Gaivotas (n.os pares).
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 30 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia do Santo Estêvão, sita na Rua dos Remédios, 53-57A 2.º 1100-442 Lisboa
Junta de Freguesia de São Miguel, sita nas Escadinhas de S. Miguel, n.º 10 1100-540 Lisboa
Junta de Freguesia de S. Vicente, sita no Campo de Santa Clara n.º 60 1100-471 Lisboa
Junta de Freguesia de Sé, sita na Rua Augusto Rosa 66 1.º Dtº 1100-059 Lisboa
Junta de Freguesia de Santiago, sita no Largo dos Lóios n.º 4 1.º 1100-312 Lisboa
Junta de Freguesia do Castelo, sita na Casa do Governador Rua Espírito Santo 1100-233 Lisboa
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).
27 de Julho de 2010. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (Subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010 Publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010.)
(ver documento original)
203585703