Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 21 de Julho de 2010, de acordo com a Proposta n.º 406/2010, deliberou proceder à Alteração do Plano de Urbanização no Núcleo Histórico da Mouraria, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 60 dias para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence às Freguesias de São Cristóvão e S. Lourenço, Anjos, Santa Justa, Graça e Socorro e tem como limites:
- a norte, Avenida Almirante Reis, Rua dos Anjos e Travessa da Bica aos Anjos;
- a nascente, Rua da Bombarda, rua das Olarias Calçada do Monte, Calçada da Graça, Travessa das Mónicas e Castelo de São Jorge
- a sul, Rua de São Mamede e Rua Augusto Rosa;
- a poente, Avenida Almirante Reis, Rua da Mouraria, Rua arco Marquês de Alegrete, Poço do Borratém e Rua da Madalena.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 30 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia de Anjos, sita na Rua Maria da Fonte - Mercado Forno do tijolo Bloco C 1170-221 Lisboa;
Junta de Freguesia da Graça, sita na Rua Josefa de Óbidos n.º 5 1170-196 Lisboa;
Junta de Freguesia de Santa Justa, sita na Rua do Poço do Borratém, 25 2.º 1100-408 Lisboa;
Junta de Freguesia de São Cristóvão e S. Lourenço, sita na Rua das Farinhas, n.º 3 2.º 1100-236 Lisboa;
Junta de Freguesia de Socorro, sita na Rua da Mouraria n.º 102 2.º 1100-364 Lisboa.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).
Lisboa, 27 de Julho de 2010. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (Subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010, Publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010).
(ver documento original)
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