Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Madragoa
Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 21 de Julho de 2010, de acordo com a Proposta n.º 409/2010, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Madragoa, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 300 dias para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence às Freguesias de Santos-o-Velho e da Lapa e tem como limites:
A norte, Rua da Lapa (1-115), Rua do Quelhas (3-51), Rua das Francesinhas (25-27);
A sul, Rua das Janelas Verdes (2-90), Calçada Ribeiro dos Santos, Largo de Santos (1-11; 2-4), Largo Vitorino Damásio (5-9; 2-10);
A poente, Rua de S. Domingos à Lapa (2-84);
A nascente, Avenida D. Carlos I (51-97).
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 30 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia Lapa, sita na Rua da Lapa, n.º 81, RC Dtº 1200-703 Lisboa
Junta de Freguesia de Santos-o-Velho, sita na Rua da Esperança, n.º 49 1200-655 Lisboa
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).
Lisboa, 27 de Julho de 2010. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010, publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010).
(ver documento original)
203585574