Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no Vice-Presidente Professor Armando António Pereira Teles Fortes, competência para:
1) Autorizar o pagamento de despesas, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de 30 250 Euros;
2) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;
3) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamento de despesas de correio, telefone, água, luz, combustíveis, ADSE e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares.
O Vice-Presidente Professor Armando António Pereira Teles Fortes poderá delegar esta competência nos termos do n.º 2 do Artigo 19.º dos Estatutos do ISEL.
O Presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 10 de Agosto de 2010. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação.
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