Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa;
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
a) Regulamento relativo às Precedências entre Docentes da Universidade Nova de Lisboa.
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
ANEXO
Regulamento relativo às precedências entre docentes
Artigo 1.º
Precedências académicas na UNL
1 - Nas cerimónias académicas, nomeadamente no cortejo académico, a precedência é a seguinte:
a) Reitor;
b) Presidente do Conselho Geral;
c) Antigos reitores e reitores de outras universidades ou seus representantes;
d) Vice-reitores;
e) Pró-reitores;
f) Membros docentes do Conselho Geral;
g) Directores e Presidentes dos Conselhos Científicos;
h) Presidentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e Escola;
i) Presidentes dos Conselhos Pedagógicos;
j) Membros docentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e Escola.
2 - A precedência entre unidades orgânicas é a seguinte:
a) FCT;
b) FCSH;
c) FE;
d) FCM;
e) FD;
f) ISEGI;
g) IHMT;
h) ITQB;
i) ENSP.
Artigo 2.º
No âmbito de cada unidade orgânica, seja em cerimónias específicas, seja no âmbito de eventos da Universidade, a precedência entre docentes é a seguinte:
a) Professores catedráticos;
b) Professores associados com agregação;
c) Professores associados;
d) Professores auxiliares com agregação;
e) Professores auxiliares
Artigo 3.º
Antiguidade
1 - Em cada unidade orgânica e para efeitos de precedência, a antiguidade dos professores catedráticos, associados e auxiliares conta-se a partir da data da primeira investidura na categoria nessa unidade orgânica.
2 - Quando dois ou mais professores catedráticos tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será determinada pela antiguidade da agregação e, se esta for também a mesma, pela data da decisão final relativa à contratação.
3 - Quando dois ou mais professores associados ou professores auxiliares tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será determinada pela antiguidade do grau de doutor e, se esta for também a mesma, pela data da decisão final relativa à contratação.
Artigo 4.º
Listas de antiguidade
1 - As direcções das unidades orgânicas elaborarão, até 31 de Março de cada ano, a lista de antiguidade do pessoal docente da respectiva unidade orgânica, com o tempo de serviço referido a 31 de Dezembro do ano anterior.
2 - As listas serão tornadas públicas através da página web da unidade orgânica, podendo os interessados deduzir perante a direcção da unidade orgânica, no prazo de 10 dias, as reclamações que julgarem pertinentes.
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