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Regulamento 688/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento relativo às precedências entre docentes da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 688/2010

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;

Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;

Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa;

Ouvidas as organizações sindicais representativas;

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho:

a) Regulamento relativo às Precedências entre Docentes da Universidade Nova de Lisboa.

Lisboa, 6 de Agosto de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

ANEXO

Regulamento relativo às precedências entre docentes

Artigo 1.º

Precedências académicas na UNL

1 - Nas cerimónias académicas, nomeadamente no cortejo académico, a precedência é a seguinte:

a) Reitor;

b) Presidente do Conselho Geral;

c) Antigos reitores e reitores de outras universidades ou seus representantes;

d) Vice-reitores;

e) Pró-reitores;

f) Membros docentes do Conselho Geral;

g) Directores e Presidentes dos Conselhos Científicos;

h) Presidentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e Escola;

i) Presidentes dos Conselhos Pedagógicos;

j) Membros docentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e Escola.

2 - A precedência entre unidades orgânicas é a seguinte:

a) FCT;

b) FCSH;

c) FE;

d) FCM;

e) FD;

f) ISEGI;

g) IHMT;

h) ITQB;

i) ENSP.

Artigo 2.º

No âmbito de cada unidade orgânica, seja em cerimónias específicas, seja no âmbito de eventos da Universidade, a precedência entre docentes é a seguinte:

a) Professores catedráticos;

b) Professores associados com agregação;

c) Professores associados;

d) Professores auxiliares com agregação;

e) Professores auxiliares

Artigo 3.º

Antiguidade

1 - Em cada unidade orgânica e para efeitos de precedência, a antiguidade dos professores catedráticos, associados e auxiliares conta-se a partir da data da primeira investidura na categoria nessa unidade orgânica.

2 - Quando dois ou mais professores catedráticos tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será determinada pela antiguidade da agregação e, se esta for também a mesma, pela data da decisão final relativa à contratação.

3 - Quando dois ou mais professores associados ou professores auxiliares tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será determinada pela antiguidade do grau de doutor e, se esta for também a mesma, pela data da decisão final relativa à contratação.

Artigo 4.º

Listas de antiguidade

1 - As direcções das unidades orgânicas elaborarão, até 31 de Março de cada ano, a lista de antiguidade do pessoal docente da respectiva unidade orgânica, com o tempo de serviço referido a 31 de Dezembro do ano anterior.

2 - As listas serão tornadas públicas através da página web da unidade orgânica, podendo os interessados deduzir perante a direcção da unidade orgânica, no prazo de 10 dias, as reclamações que julgarem pertinentes.

203589519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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