Rectificação 2262/2000, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 199, de 29.08.2000, Pág. 14178
- Data: 2000-08-29
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Sumário
Rectifica a Portaria nº 1197/2000(2ªSérie), de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 2ª Série, de 9 de Agosto de 2000, onde se lê «Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 95º e e do nº 1 do artigo 196º, ambos do regime» deve ler-se «Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 95º, do Regime».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118175.dre.pdf .
Aviso
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