Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13149/2010, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 13149/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho de 19 de Julho de 2010 do Tenente-General Adjunto para o Planeamento, subdelego no comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército, coronel de cavalaria (18293078) Luís Rodrigues da Silva, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro)30.000,00 (trinta mil euros).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

Lisboa, 20 de Julho de 2010. - O Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, major-general.

203586076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda