Despacho 13149/2010, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Estado-Maior do Exército - Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 158/2010, Série II de 2010-08-16.
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Data:
2010-08-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército
Despacho 13149/2010
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho de 19 de Julho de 2010 do Tenente-General Adjunto para o Planeamento, subdelego no comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército, coronel de cavalaria (18293078) Luís Rodrigues da Silva, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro)30.000,00 (trinta mil euros).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
Lisboa, 20 de Julho de 2010. - O Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, major-general.
203586076
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1181738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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