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Aviso 16241/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 16241/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

1 - Para os efeitos pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27de Fevereiro (LVCR) conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (PC), e dado não existir ainda Reserva de Recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, de 30/06/2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nos serviços da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área de "Recepção", com as seguintes atribuições:

Efectuar as inscrições de todos os utentes e visitantes, elaborando uma "ficha de cliente" que contenha toda informação possível;

Dar aos utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;

Fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;

Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las ao superior hierárquico;

Organizar os processos relativos aos utentes, e cobrar e emitir recibos dos pagamentos anuais e mensais, recebidos em numerário, cheque enviado por correio e transferência bancária;

Emitir sempre que solicitado mapas de controlo das receitas, despesas e outros que se justifiquem;

Elaborar contas-correntes de todos os utentes, comunicando superiormente os pagamentos em atraso;

Prestar contas de acordo com o calendário e a forma estipulada à secção da Contabilidade;

Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;

Enviar ao Instituto Nacional de Estatística o Inquérito Mensal à Permanência de Turistas;

Comunicar às autoridades policiais competentes os dados obrigatórios dos turistas estrangeiros;

Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de todos os serviços do Parque de Turismo Baía Azul;

Verificar e informar anomalias dos bens;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

Referência B) Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área de "Tractorista", com as seguintes atribuições:

Conduzir e manobrar tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas; executar os serviços de limpeza pública urbana; aplicar herbicida nos locais onde se revele necessário; executar a limpeza dos caminhos vicinais; executar a limpeza de bermas e valetas; fazer queimadas em articulação com serviço de bombeiros; colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do património da Freguesia; gerir e controlar os stocks.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - Podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 30/06/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória. É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas através do preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua Professor Eliseu n.º 2 - 2460-677 S. Martinho do Porto (sede da Junta de Freguesia), das 9.00 horas às 16.00 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitæ, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do artigo 9.º do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

Considerando que se trata de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 6.º, parte final, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os definidos nos n.º s 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, isto é, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando até às centésimas

13 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização Entrevista de Avaliação de Competências, por ofício registado.

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais efectivos - Paula Maria Domingues Coelho, Técnico Superior/Psicóloga do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, e Luís Filipe Godinho Teixeira, Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes - Natércia Rolo Alexandre de Sousa, Docente do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paulo João Marques Leonardo, Docente do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1.

20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

21 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado em edital, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

23 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

29 de Julho de 2010 - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

303583005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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