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Aviso 16237/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo determinado na carreira e categoria de assistente técnico - celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 16237/2010

Em cumprimento do disposto artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que a Junta de Freguesia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua reunião de 9 de Julho de 2010, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com efeito a 12 de Julho de 2010, para um lugar na carreira e categoria de assistente técnico, 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, com o candidato 1.º classificado, Telma Sofia Silva Lucas, no procedimento concursal comum para um lugar na carreira e categoria de assistente técnico, cujo o aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2010, do qual foi criado reserva de recrutamento, conforme disposto nos artigos, 37.º e 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

09 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arlindo da Conceição Costa Nunes.

303582033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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