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Aviso (extracto) 16187/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Lista nominativa das aposentações do mapa de pessoal do IGFSE

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16187/2010

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 251.º e do artigo 254.º do anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro e para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público a lista nominativa do mapa de pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, que cessou funções, por motivo de aposentação.

Humberto Sertório Fonseca Rodrigues, Chefe de Projecto, com efeitos a 01-07-2009

Leonor Maria Costa Dionísio Matos, assistente técnico - entre a 10.ª e 11.ª posição remuneratória, com efeitos a 01-08-2009

Maria Ramos Nunes Fernandes, Coordenadora de Núcleo, com efeitos a 01-12-2009

Maria da Conceição Alves Martins Almeida, assistente técnico - entre 6.ª e 7.ª posição remuneratória, com efeitos a 01-12-2009

Graça Maria Gonçalves Latas, coordenador técnico, entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória, com efeitos a 01-04-2010

Raúl Carlos, Director de Unidade, com efeitos a 01-05-2010

Maria Luísa Miranda Esteves Matos Albino, Coordenadora de Núcleo, com efeitos a 01-06-2010

Maria de Fátima Lopes Simões Ribeiro Raposo, coordenador técnico - 2.ª posição remuneratória, com efeitos a 01-07-2010.

IGFSE, 6 de Agosto de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura.

203580965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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