Na sequência da publicação dos despachos de delegação de competências nos senhores subdirectores-gerais (despachos n.os 11466/2010, 11467/2010 e 11468/2010), verificou-se que a ratificação neles contida produz efeitos desde 7 de Abril de 2010. Tal facto mostra-se consentâneo com as subdelegações efectuadas, o que não sucede, no entanto, ao nível das delegações igualmente conferidas, as quais, por natureza, incidem sobre competências próprias.
Assim, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os actos praticados pelos senhores subdirectores-gerais, desde a data da respectiva posse e até 7 de Abril de 2010, no âmbito das competências próprias delegadas através dos despachos n.os 11466/2010, 11467/2010 e 11468/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010.
DGAJ, 5 de Agosto de 2010. - O Director-Geral, (José António Rodrigues da Cunha).
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