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Aviso 16169/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho, cinco na categoria de técnico(a) superior da carreira geral de técnico(a) superior e um na categoria de assistente técnico(a), do mapa de pessoal da CIG

Texto do documento

Aviso 16169/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 6 postos de trabalho, 5 na categoria de técnico/a superior da carreira geral de técnico/a superior e 1 na categoria de assistente técnico/a, do mapa de pessoal da CIG

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho da Exma. Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de cinco trabalhadores/as, com a categoria de Técnicos/as Superiores e 1 trabalhador, com a categoria de Assistente Técnico/a, para a celebração de seis contratos de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de seis lugares previstos e não ocupados do mapa de pessoal, para desempenho de funções no Núcleo para a Cidadania e Igualdade de Género, (N-CIG), no Núcleo da Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género, (N-VDVG), na Divisão Técnico-Jurídica e na Divisão de Administração e Finanças, (DAF).

1 - O presente recrutamento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente aviso.

4 - Caracterização e número de postos de trabalho a contratar:

Refª A - Núcleo para a Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG) - 1 posto de trabalho na carreira de Técnico/a Superior - 1 Licenciado/a em Sociologia, para desempenhar funções relacionadas com o desenvolvimento de estudos e estratégias nacionais para a promoção da cidadania e da igualdade de género, nomeadamente, a implementação das medidas constantes nos planos nacionais para a igualdade, coordenação de projectos no domínio da igualdade de género e inclusão social e acompanhamento e sensibilização das conselheiras para a igualdade para a implementação dos planos sectoriais.

Refª B - Núcleo de Violência Doméstica/Violência de Género, (N-VDVG) - 3 postos de trabalho na carreira de Técnico/a Superior, a saber:

Refª B001 - 1 posto de trabalho - licenciado/a em Psicologia, para assegurar a monitorização de acções de formação na área da VD/VG, conceder e dinamizar actividades relacionadas com da Campanha nacional contra a Violência Doméstica, organização de conteúdos sobre Violência Doméstica para o portal Queixa Electrónica do Ministério da Administração Interna, exercício de funções de formadora na área VD/VG, assegurar o acompanhamento e supervisão técnica das estruturas de atendimento para vítimas de VD/VG, concretização e expansão da rede nacional de Núcleos de Atendimento, alargamento da rede de parceiros que integra o modelo de Protocolo de Colaboração para a Criação de Núcleos de Atendimento, assegurar o atendimento telefónico do serviço de informação a vítimas da violência doméstica, participação em acções de sensibilização/debates na área da violência doméstica e violência de género, dirigidas à comunidade escolar, a profissionais das diversas áreas de intervenção e à sociedade civil, integração em grupos de trabalho que acompanham os projectos de intervenção no combate à violência de género, nomeadamente na área dos programas de prevenção de reincidência para agressores e grupos de ajuda mútua.

Refª B002 - 1 posto de trabalho - licenciado/a em Serviço Social, para prestar assessoria técnica à implementação das medidas constantes do Plano Nacional contra a Violência da Vida Doméstica, prestar acompanhamento técnico de projectos regionais e nacionais na área da Violência Doméstica/Violência de Género, promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e comunitárias, na área da Violência contra as Mulheres, monitorizar acções de formação e de sensibilização na área da Violência Doméstica/Violência de Género, preparar, planear, e executar candidaturas ao programa Operacional Potencial Humano, especificamente à tipologia "Projectos de Intervenção no combate à Violência de Género" e respectivo acompanhamento e garantir o atendimento técnico à linha de apoio a vítimas de violência doméstica.

Refª B003 - 1 posto de trabalho - licenciado/a em Relações Internacionais, com bons conhecimentos da língua Inglesa e Francesa, falada e escrita, para assegurar a articulação com as organizações internacionais e comunitárias, tendo em vista participar nas grandes orientações produzidas nestes organismos nas áreas de competência da CIG, propor em articulação cin a DJA medidas de implementação ao nível nacional das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG e apoiar a participação dos órgãos e de pessoal da CIG em reuniões internacionais.

Refª C - Divisão Técnico-Jurídica (DTJ) - 1 posto de trabalho na carreira de Técnico/a Superior - 1 Licenciado/a em Direito, com estágio profissional concluído e inscrição na Ordem de Advogados activa há pelo menos 5 anos consecutivos, para desempenhar funções na concepção e elaboração de soluções técnicas adequadas aos objectivos anualmente estabelecidos para a CIG, participação na análise e preparação de propostas de projectos de diplomas legais e de regulamentos, elaboração e apreciação de minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão, preparação de projectos de resposta a reclamações e recursos hierárquicos e emissão de pareceres e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam requeridos, redacção de acordos e protocolos de cooperação, elaboração de informações, propostas e recomendações no âmbito das matérias jurídicas acompanhadas pela CIG, redacção de peças processuais e apoio jurídico aos procedimentos no âmbito do Código dos Contratos Públicos.

Refª D - Divisão de Administração e Finanças (DAF) - 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico/a, para exercer funções técnicas na área dos recursos humanos e administração, sendo necessária a detenção de sólidos conhecimentos de SRH, processamento de vencimentos e informática na óptica do utilizador.

5 - Local de Trabalho: sede da CIG, situada na Av. Da República, n.º 32, 1.º e 2.º andar, 1050-193, em Lisboa.

6 - Nível Habilitacional exigido:

Refª A, B e C - Licenciatura adequada, nos termos descriminados no n.º 4 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Os/as candidatos/as deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador/a, comuns aos quatro postos de trabalho colocados a concurso:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de admissão preferenciais relativos ao trabalhador/a:

Refª A - Experiência comprovada no desempenho de funções referidas em 4 de pelo menos três anos e formação académica na área de "Formação de Adultos".

Refª B001 - Experiência na área referida em 4, comprovada, de pelo menos três anos, experiência na área relacionada com reinserção social, formação académica complementar na área da violência doméstica e igualdade de género e saúde mental.

Refª B002 - Experiência na área referida em 4, comprovada, de pelo menos dois anos, formação académica complementar na área da violência doméstica e igualdade de género e protecção de menores.

Refª B003 - Formação complementar em estudos europeus, política social da união europeia e experiência profissional na área de igualdade de oportunidades a nível europeu.

Refª C - Experiência comprovada de apoio jurídico nas áreas de competência da CIG, de pelo menos 3 anos, já ter desempenhado funções dirigentes em organismos da administração directa ou indirecta do Estado, ter experiência em assessoria jurídica a órgãos de gestão ou equiparados, ter formação académica na área de Direito Administrativo e contratação pública, frequência de curso de alta direcção ou equiparado, experiência no tratamento de questões de Direito Civil (em especial, no ramo do Direito da Família), de Direito Penal e de Direito do Trabalho; capacidade para elaborar peças processuais, no âmbito do Processo Civil e do Processo Penal; cursos de especialização, pós -graduação ou mestrado nas áreas do Direito da Família, Direito Penal e do Direito do Trabalho; Capacidade para trabalhar em equipa; facilidade em contactar com o público; bons conhecimentos da língua inglesa e francesa; conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação.

Refª D - Experiência na área dos recursos humanos e administração de, pelo menos, 5 anos com boas informações.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não serão/as admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

11 - Nos termos permitidos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo constante na página electrónica da CIG - www.cig.gov.pt - acompanhado de curriculum vitae detalhado e de documento comprovativo da natureza da relação jurídica por tempo indeterminado da qual conste a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas bem como a menção quantitativa das avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos. 12.2 - A candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, ou entregue pessoalmente, das 09h00 às 12.30 e das 14.00 às 16h30 na Direcção de Administração e Finanças, da CIG, sita na Av. da República n.º 32, 1.º andar, 1050-193, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo da candidatura.

12.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto de todos ou de parte dos elementos do requerimento por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão imediata.

14 - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências.

14.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.

14.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é obrigatório.

14.3 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

14.4 - Entrevista de Avaliação - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos e conhecimentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Manuel Barroso (Director de Serviços do Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação)

1.º Vogal: Clara Santos (Chefe da Divisão Técnico-Jurídica), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal: Sandra Gervásio (Chefe da Divisão de Administração e Finanças)

Suplentes:

1.º Vogal: Marta Silva (Chefe de Equipa do N -VDVG)

2.º Vogal: Maria Teresa Alvarez (Chefe de Equipa do N -CIG)

16 - Serão facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas, por escrito, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

17 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as é publicada na página electrónica da CIG.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Agosto de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca.

203583743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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