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Despacho 13042/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 13042/2010

Por despacho de 26 de Maio de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 15 de Abril de 2010, os seguintes militares:

9310610, segundo-grumete recruta RC André Goulart Bettencourt;

9303910, segundo-grumete recruta RC Jorge Miguel Neto dos Santos;

9304910, segundo-grumete recruta RC Paulo David Gonçalves de Lucena;

9309110, segundo-grumete recruta RC Miguel Fernandes Romão;

9826109, segundo-grumete recruta RC Yannick Mauro de Almeida;

9304310, segundo-grumete recruta RC Jorge Gaspar Palminha da Silva;

9301110, segundo-grumete recruta RC Verónica Alexandra Correia Malhado;

9309410, segundo-grumete recruta RC André Filipe Vidal Valverde;

9312810, segundo-grumete recruta RC Rogério Emanuel Ferreira Henriques.

26 de Maio de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203580276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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