Despacho 13040/2010, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 156/2010, Série II de 2010-08-12.
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Data:
2010-08-12
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de despenseiro, do 9317594, primeiro-marinheiro TFD Joaquim Manuel Baltazar Mendes
Despacho 13040/2010
Por despacho de 21 de Maio de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse despenseiro, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9317594, primeiro-marinheiro TFD Joaquim Manuel Baltazar Mendes (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante do ingresso na categoria de sargentos, no posto de segundo-sargento da classe da taifa, do 302591, cabo TFD Paulo Jorge Leitão Marques.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9334794, cabo TFD Nuno Alexandre Salvador Pereira Feixeira Barbosa e à direita do 9307393, cabo TFD Victor Miguel Guerreiro Mestre.
21 de Maio de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.
203580098
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1181267.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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