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Despacho 13036/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Graduação no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe da taifa, subclasse despenseiros vários militares

Texto do documento

Despacho 13036/2010

Por despacho de 12 de Maio de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe da taifa, subclasse despenseiros, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9351504, segundo-marinheiro TFD RC André Manuel Sousa Maduro;

9302306, segundo-marinheiro TFD RC Tânia Raquel de Oliveira Leonor;

9310206, segundo-marinheiro TFD RC Gabriel Ferreira de Sousa;

9307506, segundo-marinheiro TFD RC Ricardo Miguel Soares Pinto;

9304806, segundo-marinheiro TFD RC Plácido Gonçalves de Jesus;

9310706, segundo-marinheiro TFD RC Ricardo Gonçalo Santos Ribeiro;

9303806, segundo-marinheiro TFD RC António Manuel Varela Charraz;

9303706, segundo-marinheiro TFD RC António Manuel Ferreira Alegre;

9303106, segundo-marinheiro TFD RC Pedro Miguel Campos Marques.

Graduados a contar de 3 de Maio de 2010 e colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.

12 de Maio de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.

203579978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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