Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13035/2010, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe de administrativos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 13035/2010

Por despacho de 12 de Maio de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe de administrativos, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9306906, segundo-marinheiro L RC Alexandre Filipe Correia Loureiro;

9301406, segundo-marinheiro L RC Tânia Isabel Cardoso Loureiro;

9300806, segundo-marinheiro L RC Paula de Jesus Fernandes e Sousa;

9300906, segundo-marinheiro L RC Daniela Rute Sousa Ferreira;

9305706, segundo-marinheiro L RC Jorge Augusto Marques Barreto;

9310406, segundo-marinheiro L RC André Rogério Caroço Rodrigues;

9314006, segundo-marinheiro L RC Ricardo Alexandre Costa Garrido;

9311706, segundo-marinheiro L RC Marco André Domingos Lopes.

Graduados a contar de 3 de Maio de 2010 e colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.

12 de Maio de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203579904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda