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Despacho 13028/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, do 211697, primeiro-marinheiro TFH Eduardo Miguel Ramos Claro

Texto do documento

Despacho 13028/2010

Por despacho de 26 de Abril de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 211697, primeiro-marinheiro TFH Eduardo Miguel Ramos Claro (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe da taifa, do 916690, cabo TFH José Alberto Rodrigues Calado dos Reis.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9316797, cabo TFH António Pedro Fonseca da Silva.

26 de Abril de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.

203578413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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