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Aviso 16092/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Alterações excepcionais do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 16092/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se publicas as alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, ocorridas nos termos e com os fundamentos constantes do Despacho cujo teor integral a seguir se reproduz:

"Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação respectivo, alterar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções públicas, cuja última avaliação de desempenho corresponda à menção máxima ou à imediatamente inferior, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Considerando que o Conselho Coordenador da Avaliação da Direcção Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa emitiu, em 30 de Julho de 2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores em funções públicas:

Rute Cristina Pombal Silva Xisto

Jorge Sampaio Pedroso

Paula Vila Antunes nos exactos termos e com a fundamentação constante em Acta, da mesma data;

Considerando que, quanto aos trabalhadores em funções públicas:

Rute Cristina Pombal Silva Xisto - merece uma especial referência, em 2008, a apresentação de propostas na área da comunicação/informação aos trabalhadores da CMS (consubstanciadas na concepção de uma newsletter e consagração de intranet, com elevado grau de pormenor e consistência técnica, que será tido em conta, para futura implementação), bem como a formulação de propostas de melhoria/redução de custos e que em muito contribuíram para os resultados globais obtidos pelo Departamento de Recursos Humanos no respectivo domínio de intervenção.

Jorge Sampaio Pedroso - merece uma especial referência, em 2008, a apresentação de propostas no sentido da alteração de procedimentos internos que contribuíram para a elevação do nível de qualidade e desenvolvimento de boas práticas no domínio de intervenção específica da Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional.

Paula Vila Antunes - merecem uma especial referência, em 2008, os elevados padrões de exigência e rigor que colocou no desempenho das suas funções, no âmbito da Secção de Remunerações da DGRH e o excelente contributo que prestou para a prossecução dos objectivos de reformulação de procedimentos e metodologias impostas pela nova legislação em matéria de recursos humanos da Administração Pública e que, consubstanciado na superação dos objectivos individuais, em muito contribuiu para a prossecução dos objectivos gerais fixados ao serviço municipal em que se integra.

O que se traduziu, para todos, na atribuição da menção de Muito Bom, reflectindo um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos;

Que se trata de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a desigualdade que se verifica, na comparação com outras situações e na medida em que tal situação tem vindo a constituir factor de grande desmotivação dos referidos trabalhadores, que importa, tanto quanto possível, corrigir, na estrita medida e com os limites impostos pelo quadro legal em vigor,

Considerando, por fim, que existe disponibilidade orçamental para efectuar estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, estando reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados,

Determino, nos termos definidos no meu Despacho de 13 de Julho de 2009 e com os referidos fundamentos, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Rute Cristina Pombal Silva Xisto - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 4.ª/5.ª posição remuneratória (nível 9/10) (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de Técnico Profissional Especialista, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Assistente Técnico,

Jorge Sampaio Pedroso - integrado na 1.ª/2.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Paula Vila Antunes - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 4.ª posição remuneratória (nível 9) (e tendo em conta que uma integração na 3.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória) da categoria de Assistente Técnico,

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada um dos trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2008) e que a tanto justificam.

As alterações de posicionamento remuneratório indicadas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

O presente Despacho, bem como o parecer do Conselho Coordenador de Avaliação Direcção Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa serão publicitados de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Sintra, aos 7 dias do mês de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.

Pareceres do CCA - da Direcção Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa - extractos de Actas de 30 de Julho de 2009:

"Assim, e considerando:

1 - Que os trabalhadores em funções públicas em causa, mereceram, na avaliação de desempenho referente a 2008, a menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima), o que traduz um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos da Câmara Municipal de Sintra;

2 - Que se tratam de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

3 - Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com outras situações,

Deliberou o Conselho de Coordenação da Avaliação da Direcção Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa emitir parecer favorável à concretização da alteração de posicionamento remuneratório de cada um dos interessados, nos seguintes termos:

Jorge Sampaio Pedroso - integrado na 1.ª/2.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Paula Vila Antunes - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 4.ª posição remuneratória (nível 9) (e tendo em conta que uma integração na 3.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28(euro), legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória) da categoria de Assistente Técnico,

Rute Cristina Pombal Silva Xisto - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 4.ª/5.ª posição remuneratória (nível 9/10) (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de Técnico Profissional Especialista, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Assistente Técnico,

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada uma das trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2008) e que a tanto justificam.""

Sintra, 10 de Dezembro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por Despacho 66F-P/2009, de 2 de Novembro, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

303527431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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