Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16074/2010, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Período de discussão pública do projecto da operação urbanística - loteamento urbanístico das Costeiras, São Romão

Texto do documento

Aviso 16074/2010

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, de acordo com o Artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação),com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, o período de discussão pública relativo ao projecto da operação urbanística - Loteamento Urbano - sito nas "Costeiras" - São Romão, Freguesia de São Romão, que incide sobre o prédio rústico, com a área de 4900m2, inscrito na matriz rústica sob o artigo 5484, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01117/980914, a promover por Casa Alta - Gestão e Serviços, S. A. contribuinte 502817240,com sede na Rua António dos Reis, 153, Linhó - Sintra (CP 2710-302).

Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de vinte dias (20) a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, formular sugestões ou apresentar reclamações sobre quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.

Para o efeito, o processo pode ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 17.00 horas na Secção de Obras Particulares da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Seia, sito no Edifício da Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires - Seia, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado, e dentro do prazo da discussão pública.

Aos, 02 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Seia, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

303558422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda