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Aviso 16065/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da área envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar

Texto do documento

Aviso 16065/2010

Alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar

Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do Artigo 96.º, n.º 1 do Artigo 74.º e no n.º 2 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, publique-se que em reunião camarária de 27 de Maio de 2010, foi deliberado, p.u., aprovar a proposta de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente do Núcleo Escolar a Norte da Vila e a proposta de medidas preventivas, tendo a mesma deliberação sido rectificada em 9 de Junho de 2010, no sentido de se alterar o termo Vila, para Ovar. Prevê-se um período de elaboração de 1 ano.

Está aberto um período de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas por carta endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880 - 141 Ovar, ou através do endereço electrónico gapresidencia@cm-ovar.pt.

A área de intervenção encontra-se delimitada em Planta anexa, a qual faz parte integrante deste aviso.

(ver documento original)

Ovar, 05 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

203574922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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