Alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar
Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do Artigo 96.º, n.º 1 do Artigo 74.º e no n.º 2 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, publique-se que em reunião camarária de 27 de Maio de 2010, foi deliberado, p.u., aprovar a proposta de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente do Núcleo Escolar a Norte da Vila e a proposta de medidas preventivas, tendo a mesma deliberação sido rectificada em 9 de Junho de 2010, no sentido de se alterar o termo Vila, para Ovar. Prevê-se um período de elaboração de 1 ano.
Está aberto um período de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas por carta endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880 - 141 Ovar, ou através do endereço electrónico gapresidencia@cm-ovar.pt.
A área de intervenção encontra-se delimitada em Planta anexa, a qual faz parte integrante deste aviso.
(ver documento original)
Ovar, 05 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves de Oliveira.
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