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Despacho 12952/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências da directora de Unidade de Prestações e Atendimento

Texto do documento

Despacho 12952/2010

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas por Despacho 6031/2009, de 6 de Fevereiro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro, da Senhora Directora do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na Directora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Ana Margarida Cândido Melo Félix as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.2 - Visar planos de férias;

1.1.3 - Autorizar o gozo de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.4 - Autorizar os pedidos de marcação de férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.1.6 - Autorizar os processos relacionados com o tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Directivo;

1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego e o respectivo pagamento de montante global, bem como de outros legalmente previstos e ainda de outras prestações relacionadas com a suspensão de contrato de trabalho ou redução de horário de trabalho;

1.3.2 - Decidir do reconhecimento de direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de parentalidade;

1.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo a doença directa;

1.3.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

1.3.5 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento de dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;

1.3.6 - Despachar os processos de atribuição por morte ou de reembolso de despesas de funeral;

1.3.7 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

1.3.8 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem bem como elaborar a respectiva resposta;

2 - Na Directora do Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, Licenciada Isabel Maria Correia Duarte Pereira, as seguintes competências:

2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

2.1.2 - Visar planos de férias;

2.1.3 - Autorizar o gozo de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.1.4 - Autorizar os pedidos de marcação de férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.1.6 - Autorizar os processos relacionados com o tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.2 - Competências genéricas:

2.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Directivo;

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idoso e de outras prestações do sistema de solidariedade;

2.3.2 - Despachar processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e os processos de pensão de invalidez, velhice ou de sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.3.3 - Despachar processos de atribuição de pensão de viuvez e orfandade;

2.3.4 - Despachar processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitante a pensionistas de viuvez;

2.3.5 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, de funeral, bem como dos subsídios de lar e de renda;

2.3.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem bem como elaborar a respectiva resposta;

3. - Na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, Licenciada Elisabete Pinto Pereira, as seguintes competências:

3.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

3.1.2 - Visar planos de férias;

3.1.3 - Autorizar o gozo de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.1.4 - Autorizar os pedidos de marcação de férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

3.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.1.6 - Autorizar os processos relacionados com o tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.2 - Competências genéricas:

3.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.3.1 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

3.3.2 - Tratar as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações apresentadas no livro amarelo;

3.3.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

3.3.4 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários.

4 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Junho de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados, pela Directora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial a partir de 1 de Setembro de 2008, e das Directoras do Núcleo de Prestações Sistema de Protecção Social de Cidadania e do Núcleo de Gestão de Atendimento, a partir de 15 de Janeiro de 2010, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

17 de Junho de 2010. - A Directora do Unidade de Prestações e Atendimento, Catarina Alexandra Calado Cochicho Teófilo.

203575538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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