A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 16012/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da directora de serviços do IRC Maria Helena Pegado Martins

Texto do documento

Aviso 16012/2010

Delegação de competências

De acordo com a autorização expressa no n.º 10 do n.º II do Despacho de 10 de Março de 2010 do Director Geral dos Impostos, publicado por Aviso (extracto) n.º 7337/2010, no Diário da República, 2.º série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego nas chefes de divisão adiante mencionadas as seguintes competências que, de acordo com o n.º 2 do Despacho de 21 de Junho de 2010, publicado por Aviso (extracto) n.º 13261/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de Julho de 2010, da Subdirectora-Geral, me foram subdelegadas:

1 - Na chefe de Divisão de Administração I, Maria Helena de Jesus Vaz:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, no âmbito das seguintes matérias:

i) Regime de transparência fiscal

ii) Benefícios fiscais

iii) Obrigações acessórias e de pagamento, incluindo o pagamento especial por conta (PEC).

iv) Tributações autónomas

2 - Na chefe de Divisão de Concepção, Maria do Rosário Coelho da Silva Moura:

a) Autorizar a desmaterialização dos elementos de suporte dos livros e registos contabilísticos que não sejam documentos autênticos ou autenticados, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Código do IRC;

b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, no âmbito das seguintes matérias:

i) Regime de transparência fiscal;

ii) Benefícios fiscais

iii) Obrigações acessórias e de pagamento, incluindo o pagamento especial por conta (PEC).

iv) Tributação autónomas

3 - No chefe de Divisão de Liquidação, Abílio José de Costa Sousa, apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, no âmbito das seguintes matérias:

i) Regime simplificado de determinação do lucro tributável.

ii) Obrigações acessórias e de pagamento, incluindo o pagamento especial por conta (PEC).

4 - Na chefe de Divisão de Administração II, Maria Aurora S. Morais Azevedo Rodrigues, apreciar e decidir os pedidos de revisão da matéria tributável do IRC previstos no artigo 78.º, da lei Geral Tributária, até ao montante de (euro)100 000,00.

Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pelas chefes de divisão sobre as matérias incluídas no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de Agosto de 2010. - A Directora de Serviços do IRC, Maria Helena Pegado Martins.

203572808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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