A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15999/2010, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1

Texto do documento

Aviso 15999/2010

Delegação de competências

Em virtude de o chefe de finanças adjunto, Manuel Carvalho Fernandes se ter aposentado e ter sido nomeado chefe de finanças adjunto Carlos Alberto Carvalho Araújo, ao abrigo dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, Domingos Manuel da Costa Marques, rectifica o despacho de delegação de competências nos Chefes de Finanças Adjuntos, publicado pelo Aviso (extracto) n.º 2903/2010, no Diário da República, 2.ª série n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2010, conforme a seguir se indica:

No ponto 1, onde constava: "1.ª Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto, em substituição, Manuel Carvalho Fernandes", passa a constar: "1.ª Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto, em substituição, Carlos Alberto Carvalho Araújo".

No ponto 2.2.1, onde constava: "No adjunto Manuel Carvalho Fernandes", passa a constar: "No adjunto Carlos Alberto Carvalho Araújo".

Em observações, no ponto 3, onde constava: "Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto Manuel Carvalho Fernandes. No seu impedimento, o adjunto Cândido Brandão Gomes. No impedimento deste, a adjunta Maria Elsa Vilaça Fonseca Vasconcelos. E no impedimento desta, o adjunto António da Silva Faria Vasques", passa a constar: "Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto Cândido Brandão Gomes. No seu impedimento, a adjunta Maria Elsa V. Fonseca Vasconcelos. No impedimento desta, o adjunto Carlos Alberto Carvalho Araújo. E no impedimento deste, o adjunto António da Silva Faria Vasques".

Produção de efeitos

Este despacho de rectificação produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2010, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados sobre as matérias no âmbito da delegação de competências.

1 de Julho de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, Domingos Manuel da Costa Marques.

203572784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda