Delegação de competências
Em virtude de o chefe de finanças adjunto, Manuel Carvalho Fernandes se ter aposentado e ter sido nomeado chefe de finanças adjunto Carlos Alberto Carvalho Araújo, ao abrigo dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, Domingos Manuel da Costa Marques, rectifica o despacho de delegação de competências nos Chefes de Finanças Adjuntos, publicado pelo Aviso (extracto) n.º 2903/2010, no Diário da República, 2.ª série n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2010, conforme a seguir se indica:
No ponto 1, onde constava: "1.ª Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto, em substituição, Manuel Carvalho Fernandes", passa a constar: "1.ª Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto, em substituição, Carlos Alberto Carvalho Araújo".
No ponto 2.2.1, onde constava: "No adjunto Manuel Carvalho Fernandes", passa a constar: "No adjunto Carlos Alberto Carvalho Araújo".
Em observações, no ponto 3, onde constava: "Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto Manuel Carvalho Fernandes. No seu impedimento, o adjunto Cândido Brandão Gomes. No impedimento deste, a adjunta Maria Elsa Vilaça Fonseca Vasconcelos. E no impedimento desta, o adjunto António da Silva Faria Vasques", passa a constar: "Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto Cândido Brandão Gomes. No seu impedimento, a adjunta Maria Elsa V. Fonseca Vasconcelos. No impedimento desta, o adjunto Carlos Alberto Carvalho Araújo. E no impedimento deste, o adjunto António da Silva Faria Vasques".
Produção de efeitos
Este despacho de rectificação produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2010, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados sobre as matérias no âmbito da delegação de competências.
1 de Julho de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, Domingos Manuel da Costa Marques.
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