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Aviso (extracto) 15996/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração do posicinamento remuneratório por opção gestionária (excepção)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15996/2010

Alteração do Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária (Excepção)

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se públicas as alterações do posicionamento remuneratório verificadas na Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do referido artigo 48.º, tendo sido expressamente obtida a concordância do Conselho Coordenador da Avaliação, em reunião do dia 16 de Dezembro de 2009, conforme consta da respectiva acta, considerando o nível de excelência em termos de compromisso com o serviço, desempenho acima da média ao nível da quantidade e da qualidade esperadas do trabalho a realizar, atitude positiva e proactividade perante situações de grande tensão vividas ao longo do ano de 2008, altera de posicionamento remuneratório nos termos do previsto nos n.os 1 e 5 do artigo 48.º da referida lei, a técnica superior Maria João Azeredo de Dornelas para a Posição 3, Nível 19, e, nos termos do previsto nos n.os 2, 3 e 5 do mencionado artigo 48.º, alteram o seu posicionamento remuneratório as Técnicas Superiores Patrícia Alexandra Gonçalves Martins Rodrigues do Carmo, Isabel Francisca Joaquim e Márcia Regina dos Santos Mendes, para a Posição 6, Nível 31.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Lisboa, 15 de Julho de 2010. - A Directora, Maria Isabel Duarte.

203562059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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