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Despacho 12913/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Regulamento dos Concursos de Professores Catedráticos da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 12913/2010

Por despacho de 1 de Julho de 2010, do Conselho de Gestão da Universidade do Porto, foi aprovado o Regulamento de Avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto:

Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto

No cumprimento do estabelecido no artigo n.º 83-A do ECDU define-se a regulamentação a que deverão obedecer, na Universidade do Porto, os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares constantes do capítulo iv, artigos 37.º a 62.º -A do mesmo ECDU.

Artigo 1.º

Finalidade dos concursos

Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a permitir a selecção dos candidatos ao recrutamento em causa, averiguando a capacidade e o desempenho dos mesmos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções que se pretende venham a exercer.

Artigo 2.º

Abertura dos concursos

1 - A abertura de qualquer concurso só pode ocorrer caso esteja previsto no mapa de pessoal docente a(s) consequente(s) contratação(ões) e desde que haja cabimento orçamental.

2 - Os concursos serão abertos, pelo período de cinquenta dias úteis a contar da sua publicitação, por despacho do reitor, ou de um vice-reitor que para tal tenha recebido delegação de competência, por proposta do director de uma unidade orgânica ou, excepcionalmente, por iniciativa do reitor.

3 - Os concursos são internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura, não podendo a especificação dessa(s) área(s) ser feita de forma de tal modo restritiva que estreite inadequadamente o universo de quem se possa candidatar.

4 - A abertura dos concursos é feita por edital, aprovado pelo reitor ou por um vice-reitor que para tal tenha recebido delegação de competência, contendo a informação apresentada no artigo 3.º, o qual deve ser publicitado nos termos do artigo 4.º

Artigo 3.º

Edital de abertura

O edital de abertura, redigido em português e inglês, deve conter a seguinte informação:

a) A categoria de professor para que é aberto o concurso;

b) Número de contratações pretendidas;

c) A área ou as áreas disciplinares para que é aberto o concurso;

d) O prazo para apresentação de candidaturas;

e) Requisitos exigidos para a candidatura;

f) Os documentos que devem instruir a candidatura;

g) Prazos intermédios a cumprir no processo de candidatura;

h) As datas de eventuais audições públicas que o júri venha a decidir fazer;

i) Os critérios de selecção e seriação, indicando a ponderação a considerar para cada um;

j) A composição do júri;

k) Declaração de não discriminação de qualquer tipo.

Artigo 4.º

Publicitação do concurso

Os concursos são divulgados através da publicação do respectivo edital, com a antecedência de cinquenta dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na bolsa de emprego público;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet da Universidade do Porto, nas línguas portuguesa e inglesa.

Artigo 5.º

Opositores ao concurso para professor catedrático

Ao concurso para recrutamento de professores catedráticos podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

Artigo 6.º

Opositores ao concurso para professor associado

Ao concurso para recrutamento de professores associados podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Artigo 7.º

Opositores ao concurso para professor auxiliar

Ao concurso para recrutamento de professores auxiliares podem candidatar-se os titulares do grau de doutor.

Artigo 8.º

Instrução das candidaturas aos concursos para professor catedrático

As candidaturas aos concursos para professor catedrático são apresentadas na plataforma electrónica para o efeito existente no sítio da Internet da Universidade do Porto, devendo ser instruídas com:

a) Carta de candidatura;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições e requisitos fixados no edital de abertura do concurso;

c) Currículo do candidato contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do edital de abertura do concurso;

d) Programa científico/pedagógico e de extensão para a, ou uma, área disciplinar a que diz respeito o concurso, caso tal seja solicitado no edital de abertura do concurso;

e) Para cada um dos aspectos a serem avaliados pelo júri, conforme especificado no artigo 14.º, os trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo o candidato destacar até dez dos que considere mais representativos da actividade por si desenvolvida.

Artigo 9.º

Instrução das candidaturas aos concursos para professor associado

As candidaturas aos concursos para professor associado são apresentadas na plataforma electrónica para o efeito existente no sítio da internet da Universidade do Porto, devendo ser instruídas com:

a) Carta de candidatura;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições e requisitos fixados no edital de abertura do concurso;

c) Currículo do candidato contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do edital de abertura do concurso;

d) Para cada um dos aspectos a serem avaliados pelo júri, conforme especificado no artigo 15.º, os trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo o candidato destacar até dez que considere mais representativos da actividade por si desenvolvida.

Artigo 10.º

Instrução das candidaturas aos concursos para professor auxiliar

As candidaturas aos concursos para professor auxiliar serão apresentadas na plataforma electrónica para o efeito existente no sítio da internet da Universidade do Porto, devendo ser instruídas com:

a) Carta de candidatura;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições e requisitos fixados no edital de abertura do concurso;

c) Currículo do candidato contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do edital de abertura do concurso;

d) Para cada um dos aspectos a serem avaliados pelo júri, conforme especificado no artigo 16.º, os trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo o candidato destacar até dez que considere mais representativos da actividade por si desenvolvida.

Artigo 11.º

Admissão administrativa dos candidatos

Após verificação de que as candidaturas satisfazem o especificado nos artigos 8.º, ou 9.º ou 10.º, conforme o caso, o reitor, ou o vice-reitor que para tal tenha recebido delegação de competência, admitirá liminarmente aos concursos para professor catedrático, professor associado e professor auxiliar os candidatos que satisfaçam, respectivamente, os requisitos constantes dos artigos 5.º, 6.º e 7.º

Artigo 12.º

Nomeação dos júris

Os júris dos concursos são nomeados por despacho do reitor, ou de um vice-reitor que para tal tenha recebido delegação de competência, por proposta do director da unidade orgânica ou excepcionalmente por iniciativa própria.

Artigo 13.º

Composição dos júris

A composição dos júris dos concursos obedece às seguintes regras:

a) Serem constituídos:

i) Pelo reitor, que presidirá;

ii) Por docentes de instituições de ensino superior universitárias nacionais públicas pertencentes a categoria superior àquela para que é aberto concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor catedrático;

iii) Por outros professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, da regra constante da subalínea anterior;

iv) Por especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa;

b) Algum ou alguns dos membros que integram o júri referidos na alínea anterior pode(m), a título excepcional, quando se revele necessário, tendo em conta a sua especial competência num determinado domínio, ser professor(es) aposentado(s), reformado(s) ou jubilado(s).

c) Serem os vogais em número não inferior a cinco nem superior a nove;

d) Serem todos pertencentes à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;

e) Serem compostos maioritariamente por individualidades externas à Universidade do Porto, sendo considerados como membros internos os professores aposentados, reformados ou jubilados pela Universidade do Porto que, eventualmente, integrem o júri;

f) O reitor poderá delegar a presidência do júri num vice-reitor ou num professor catedrático da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Critérios de selecção dos candidatos em concursos para professor catedrático

1 - Nos concursos para professor catedrático, os métodos e os parâmetros de avaliação dos candidatos, que constarão do edital de abertura do concurso, usam:

Avaliação curricular, tomando em consideração os desempenhos científico e ou artístico, pedagógico e na realização de outras actividades relevantes para a missão da Universidade do Porto e da unidade orgânica que recruta, particularmente de valorização económica e social do conhecimento, de extensão e de gestão.

2 - Avaliação do programa científico/pedagógico e de extensão para a, ou uma, área disciplinar a que diz respeito o concurso, caso tal tenha sido solicitado no edital de abertura do concurso.

Artigo 15.º

Critérios de selecção dos candidatos em concursos para professor associado

Nos concursos para professor associado, os métodos e os parâmetros de avaliação dos candidatos, que constarão do edital de abertura do concurso, usam avaliação curricular, tomando em consideração os desempenhos científico e ou artístico, pedagógico e na realização de outras actividades relevantes para a missão da Universidade do Porto e da unidade orgânica que recruta, particularmente de valorização económica e social do conhecimento, de extensão e de gestão.

Artigo 16.º

Critérios de selecção dos candidatos em concursos para professor auxiliar

Nos concursos para professor auxiliar, os métodos e os parâmetros de avaliação dos candidatos, que constarão do edital de abertura do concurso, usam avaliação curricular, tomando em consideração nomeadamente os desempenhos científico e ou artístico, pedagógico e na realização de outras actividades relevantes para a missão da Universidade do Porto e da unidade orgânica que recruta, particularmente de valorização económica e social do conhecimento, de extensão e de gestão.

Artigo 17.º

Sistema de avaliação e classificação final

1 - O presidente do júri convocará os restantes membros para uma reunião, preparatória da decisão final, a realizar até 30 dias de calendário após a data de encerramento da recepção de candidaturas, podendo utilizar-se o correio electrónico para a difusão desta convocatória.

2 - A convocatória integrará os documentos que cada candidato apresentou para instrução da sua candidatura, de acordo com o especificado nos artigos 8.º, 9.º e 10.º e conforme aplicável.

3 - Na convocatória, o presidente poderá indagar junto dos restantes membros do júri sobre a possibilidade de dispensa da realização da reunião preparatória, devendo todos os membros do júri pronunciarem-se por escrito, incluindo uma referência expressa à admissão de todos os candidatos, podendo utilizar para o efeito o correio electrónico.

4 - No caso de algum dos membros do júri se pronunciar pela necessidade de realização da reunião preparatória, em particular por haver dúvidas quanto à aprovação em mérito absoluto de qualquer candidato(a), esta terá lugar na data e hora constantes da convocatória referida no n.º 1 deste artigo, podendo realizar-se por teleconferência.

5 - Na reunião referida no número anterior, o júri decidirá quanto à exclusão do(a)(s) que não satisfaça(m) os mínimos especificados no edital de abertura do concurso e procederá à elaboração da lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.

6 - Caso algum(a) candidato(a) seja excluído(a), proceder-se-á à respectiva audição prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Após a realização da reunião preparatória ou no final do processo de audição prévia referido no número anterior, conforme aplicável, o presidente do júri convocará uma reunião para se proceder à elaboração da lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, a qual deverá ter lugar até trinta dias de calendário após a primeira reunião ou após o final do processo de audiência prévia, podendo utilizar-se o correio electrónico para a difusão desta convocatória.

8 - Na sequência da indagação referida no n.º 3, caso os membros do júri se pronunciem unanimemente pela dispensa da reunião preparatória, todos os candidatos serão considerados aprovados em mérito absoluto, devendo o presidente do júri convocar uma reunião para se proceder à elaboração da lista ordenada dos candidatos, a qual deverá ter lugar até trinta dias de calendário após a data prevista na convocatória referida no n.º 1, para a reunião preparatória, podendo utilizar-se o correio electrónico para a difusão desta segunda convocatória.

9 - No caso de não ser possível completar a selecção dos candidatos em qualquer das reuniões referidas nos dois números anteriores, a mesma reunião poderá ser continuada em outro ou outros dias consoante necessário.

10 - A aprovação e a ordenação dos candidatos terão por fundamento o mérito de cada um deles de acordo com o método especificado no edital de abertura.

11 - O júri só pode deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e desde que a maioria dos vogais presentes sejam externos à Universidade do Porto.

12 - O júri deliberará através de votação nominal fundamentada como referido no n.º 10, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

13 - A decisão do júri ficará consignada em acta, com indicação do sentido dos votos individualmente expressos e dos respectivos fundamentos.

14 - O resultado do concurso constará de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, que referirá unicamente o(s) nome(s) do(a)(s) candidato(a)(s) a contratar.

Artigo 18.º

Funcionamento do júri

1 - As reuniões do júri são convocadas pelo presidente, preferindo a comparência às mesmas, para os membros da Universidade do Porto, a qualquer outro serviço.

2 - O presidente só vota em caso de empate.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor.

Artigo 20.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o despacho regulamentar n.º GR.05/10/2009 e entra em vigor no trigésimo dia após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos concursos que sejam abertos após entrar em vigor.

Reitoria da Universidade do Porto, 3 de Agosto de 2010. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).

203563469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180844.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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