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Declaração (extracto) 165/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Torna público que o SEAL, por despacho de 27 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Almeirim, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 165/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Almeirim, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela com 379,62 m2 de área, sita na freguesia de Fazendas de Almeirim, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2203 e omisso na matriz, propriedade dos herdeiros de Manuel Felício Cocharro: António Manuel Florêncio Cocharro, Madalena Florêncio Cocharro Castelo da Silva, Osvaldo Florêncio Cocharro, Violeta Florêncio Cocharro Vieira, Vítor Manuel Florêncio Cocharro e Adília Maria Simões, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à «Requalificação do Entroncamento definido pelas Ruas Padre Eduardo Rodrigues da Silva e Dr. Guilherme Nunes Godinho, em Fazendas de Almeirim».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000850-2010, de 16 de Julho de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.023.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 3 de Agosto de 2010. - A Subdirectora-Geral, Sónia Ramalhinho (em substituição da Directora-Geral, artigo 41.º do CPA).

(ver documento original)

203570889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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