Alteração de Posicionamento Remuneratório - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público, que o executivo da Junta de Freguesia do Monte, na sua reunião de 17 de Março de 2010, após parecer positivo da Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião realizada em 17 de Março de 2010 deliberou como medida gestionária que assiste este Organismo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do diploma acima referido, proceder à alteração de posicionamento remuneratório das trabalhadoras abaixo mencionadas, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações, bem como da alteração de posição remuneratória em apreço.:
1 - Maria da Paz Rodrigues Saldanha, Coordenadora Técnica, para a posição 2, nível 17, tendo em consideração que executou com rigor e eficácia todas as tarefas que lhe foram atribuídas, demonstrando empenho e elevado sentido de serviço público.
2 - Maria Idalina de Sousa Freitas, Assistente Técnica, para a posição 10, nível 15, tendo em consideração que sempre demonstrou elevado sentido de serviço público, agindo sempre com reserva e descrição, isenção e imparcialidade, legalidade, empenho, zelo, dedicação e responsabilidade, revelando máximo empenho na organização e no bom funcionamento da Junta de Freguesia;
3 - As funcionárias obtiveram na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, a menção de Muito Bom.
Esta deliberação produz efeitos com efeitos a 01 de Janeiro de 2010
Monte, 28 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Monte, Duarte José Pereira.
303541477