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Aviso 15906/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado a termo resolutivo certo de um técnico superior - área funcional de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 15906/2010

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado a termo resolutivo certo de um técnico superior Área funcional de engenharia civil

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo aviso 5610/2010, publicado na 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2010, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

João Paulo de Sousa Esteves Dias - 18,9 valores.

Carlos Manuel Monteiro Oliveira, Luana Cavalcante Gomes Soares e Pedro Miguel da Silva Rodrigues - 16,5 valores.

André Duarte Oliveira Primo e Luís Amílcar Neto Cepeda - 15,5 valores.

Nuno Filipe da Silva Vieira - 15 valores.

João Manuel da Costa Ferreira - 11,7 valores.

Filipe de Azevedo Campos - 10,2 valores.

Diana Marques de Lima de Jesus Rocha - 9,8 valores.

Manuel Albino da Silva Oliveira - 9,7 valores.

Faz-se público ainda que a Lista Unitária de Ordenação Final foi homologada por Despacho do signatário, datado de 26 de Julho de 2010.

Município de Vila Verde, em 26 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

303543372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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