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Regulamento (extracto) 670/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Alteração à tabela de taxas e preços da câmara municipal para 2010

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 670/2010

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, publica-se a alteração à Tabela de Taxas e Preços para 2010, aprovado pela Câmara Municipal nas suas reuniões ordinárias de 2010/07/14 e 2010/07/28, conforme consta do edital 242/2010, afixado nos Paços do Município em 2010/08/02

Alteração à tabela de taxas e preços da câmara municipal para 2010

CAPÍTULO I

Serviços Administrativos

Artigo 4.º

Condicionamentos de trânsito

1 - Corte ou condicionamentos trânsito - 99,95 (euro)/dia

2 - Prorrogação de prazo ou alteração - 62,57 (euro)/dia

CAPÍTULO VIII

Serviços diversos

Artigo 50.º

Vistorias diversas

1 - ...

2 - ...

3 - Outras Vistorias - 87,59 (euro)

Artigo 51.º

Ocupações diversas

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

2 - ...

3 - Ocupação de via pública, por m2, por mês ou fracção - 20,56 (euro)

Artigo 52.º

Taxas diversas

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

3 - ...

3.1 - ...

a)...

b)...

c)...

4 - ...

4.1 - ...

4.2 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

7.1 - ...

8 - Pedido de informação ou parecer para intervenção no Domínio Municipal - 41,12 (euro)

9 - Análise de projectos para intervenção no Domínio Municipal - 83,83 (euro)

Artigo 52.º-A

Operadores das redes municipais de gás - 1,56 (euro)/fogo/mês

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 02 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

203557694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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