Plano de Pormenor do Monte Olivete
Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 20/07/2010, tomou a seguinte deliberação:
a) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete;
b) Definir o prazo de 7 meses para elaboração do mesmo, de acordo com a calendarização constante dos termos de referência;
c) Abrir um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, e proceder à respectiva publicitação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 149.º do citado diploma.
Mais torna público que o Plano será elaborado mediante contrato de planeamento, nos termos previstos pelo artigo 6-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, celebrado com a firma Riberalves Imobiliária, Lda.
Por último torna público que quaisquer sugestões/recomendações sobre a proposta de contrato poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av.ª 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
Torres Vedras, 27 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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