Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1595/2010, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 12 904/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1595/2010

Para os devidos efeitos se torna público a rectificação ao aviso 12 904/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2010. Assim, rectifica-se que onde se lê «9 - Habilitações Académicas exigidas: 12.º ano, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.» deve ler-se «9 - Habilitações académicas exigidas: 12.º ano, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que à data de ingresso na função pública fossem detentores das habilitações literárias exigidas ao provimento.»

Pelo que, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dá-se novo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Julho de 2010. - O Vereador com competências delegadas, Manuel de Jesus Martins.

303540497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda