Declaração de rectificação 1595/2010
Para os devidos efeitos se torna público a rectificação ao aviso 12 904/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2010. Assim, rectifica-se que onde se lê «9 - Habilitações Académicas exigidas: 12.º ano, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.» deve ler-se «9 - Habilitações académicas exigidas: 12.º ano, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que à data de ingresso na função pública fossem detentores das habilitações literárias exigidas ao provimento.»
Pelo que, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dá-se novo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Julho de 2010. - O Vereador com competências delegadas, Manuel de Jesus Martins.
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