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Aviso 15888/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 15888/2010

Para os devidos efeitos, torno público que por meu despacho, exarado em 26 de Julho do corrente ano, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração requerida pelo trabalhador Ruben Gabriel Oliveira Macedo, sendo certo, todavia, que nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do Art.235.º do Regime, quando o mesmo pretender regressar ao serviço, no final da licença ou antecipadamente, não tem o direito imediato à ocupação de um posto de trabalho, tendo que aguardar pelo revisão de um posto não ocupado no mapa de pessoal caso o seu posto de trabalho esteja ocupado.

Município de Lajes do Pico, 30 de Julho de 2010. - O Presidente de Câmara em Exercício, Mário José Dinis Tomé.

303550419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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