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Edital 792/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Educação Especial - área de Especialização em Cognição e Motricidade, na Escola Superior de Educação de Coimbra, deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Edital 792/2010

Mestrado em educação especial - Área de especialização em cognição e motricidade

Edição 2010/2012

Nos termos do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 31162 /2008, de 19 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (DR, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - Área de Especialização em Cognição e Motricidade, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação, Mestrado em Educação Especial - Área de Especialização em Cognição e Motricidade, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra uma componente que constitui uma Pós-graduação, designada por "Pós-graduação em Educação Especial na área de Especialização de Cognição e Motricidade", e que corresponde a um conjunto de unidades curriculares que perfazem 50 % do total de créditos, e um projecto de investigação-acção, ao qual correspondem os restantes 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação, fixa -se em 30 (trinta) o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

4.1 - Para o preenchimento de 10 % das vagas terão prioridade professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 25 alunos.

6 - O curso de mestrado compreende dois anos lectivos, decorrendo entre Outubro de 2010 e Julho de 2012 e funcionará em regime pós-laboral.

7 - Podem candidatar -se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado em ensino ou em área afim, ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, em ensino ou em área afim, ou equivalente legal, conferido como sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em ensino ou em área afim;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

e) Os detentores do grau de licenciado, ou equivalente, em domínios técnicos de relevância educativa.

8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou em www.esec.pt, e deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

Curriculum Vitae a preencher em formulário próprio a adquirir na Escola Superior de Educação de Coimbra ou descarregável a partir do sítio www.esec.pt;

Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae e anexados a este;

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

Uma fotografia actual, tipo passe.

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030 -329 Coimbra.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: até 10 de Setembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Setembro de 2010;

Reclamações: 20 a 21 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 23 de Setembro de 2010;

Reclamações: 24 a 27 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 28 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 28 de Setembro de 2010;

Matrícula e inscrição: 29 de Setembro a 4 de Outubro de 2010;

12 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: 6 a 12 de Outubro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 15 de Outubro de 2010;

Reclamações: 18 e 19 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Outubro de 2010;

Reclamações: 22 a 25 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 26 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 26 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 27 a 29 de Outubro de 2010

13 - Os candidatos admitidos a concurso são seriados com base em grelha concebida por um júri nomeado pelo conselho técnico-científico da Escola Superior de Educação, tomando como referência os seguintes elementos curriculares:

A - Currículo Académico

Média de licenciatura

Formação de nível superior pós-licenciatura

Formação contínua acreditada ou certificada

B - Currículo Científico

Publicações

Comunicações

Participação em projectos de investigação e ou intervenção

C - Currículo Profissional

Tempo de serviço prestado como docente de Educação Especial

Experiência como formador em acções acreditadas

Desempenho de outras funções não lectivas no Sistema Educativo

A classificação final (CF) será obtida por aplicação da fórmula:

CF = (A+B+C)/3

14 - A selecção dos candidatos far-se-á pela ordem de seriação.

15 - As normas a observar em aspectos mais específicos do funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento e orientação do trabalho de projecto, bem como ao calendário de realização e apresentação do relatório correspondente, são alvo de regulamento próprio da Escola Superior de Educação.

16 - A classificação final do mestrado corresponde à média ponderada de todas as unidades curriculares realizadas pelo aluno, ou a que o mesmo eventualmente teve equivalência, ponderadas em função dos respectivos créditos ECTS. De igual modo se procederá, se requerido, para a determinação da classificação da pós-graduação constituída pelas unidades curriculares que integram os dois primeiros semestres do plano curricular.

17 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 75,00(euro)

Taxa de matrícula - 150,00(euro)

Propina - 1.º Ano: 1.200,00(euro), 2.ºAno: 800,00(euro)

17.1 - Os professores Cooperantes e Supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Mestrado: Especial

Área de Especialização em Cognição e Motricidade

1.º ano/1.osemestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

29 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente (Substituto Legal do Presidente), João Benjamim Rodrigues Pereira.

203563663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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