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Deliberação 1394/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes de escolas e institutos da Universidade do Minho

Texto do documento

Deliberação 1394/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de Maio de 2010, deliberou delegar nos seguintes titulares:

Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz - Presidente da Escola de Arquitectura;

Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão - Presidente da Escola de Ciências da Saúde;

Doutora Estelita Graça Lopes Rodrigues Vaz - Presidente da Escola de Ciências;

Doutor Heinrich Ewald Hörster - Presidente da Escola de Direito;

Doutor José António Oliveira Rocha - Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor Paulo António Alves Pereira - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutora Maria Isabel Gomes Sousa Lage - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;

Doutor Óscar Filipe Coelho Neves Gonçalves - Presidente da Escola de Psicologia;

Doutor Miguel Sopas Melo Bandeira - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutora Maria Eduarda Bicudo Azeredo Keating - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

Doutor Leandro Silva Almeida - Presidente do Instituto de Educação;

no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das unidades orgânicas de ensino e investigação, a competência para a prática dos actos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de carácter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2500, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50 000, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de Julho;

g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho Reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projectos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de Março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de Março;

i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro) 10 000, sempre que realizados exclusivamente no âmbito da actividade científica e tecnológica, nos termos previstos no artigo 5.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e desde que haja cabimento nas verbas afectas ao respectivo Núcleo ou Centro de Investigação, designadamente, as dotações do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadradas no respectivo Centro.

2 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos Vice-Presidentes das UOEI nos termos previstos no n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

3 - As competências referidas em b), h) e i), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afectas ao respectivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos directores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

4 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

5 - Com a publicação da presente deliberação, é revogada a deliberação do Conselho de Gestão n.º 06/2009, de 27 de Outubro de 2009.

Braga, 17 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

203560285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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