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Aviso (extracto) 15862/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15862/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após homologação por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, em 29 de Julho de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de dezoito meses, publicado pelo aviso 6004/2010, no Diário da República, n.º 57.

Candidatos aprovados:

1.º Isabel Susana Villas Boas da Silva Ferreira - 16.68.

2.º Maria João Rico Silva Cunha - 14.93.

3.º Catarina Ofélia de Carvalho Henriques - 14.33.

4.º Rute Margarida da Costa Santos - 12.92.

Candidatos não aprovados:

Aniana Samanta Barata dos Santos (a).

Sandra Sofia Marques da Silva (a).

Andreia Filipa Dias Pacheco (a).

Raquel Abrantes Moreira (a).

Carla Sofia Gonçalves de Sousa (a).

(a) Por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Covilhã e UBI, 3 de Agosto de 2010. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

203559792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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